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materia nº 70/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaALTERA A LEI N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO EM: 17/09/2009
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tells, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
É o GABINETE DO PREFE
Praça Urias José da Silva, nº 42. Centro - CEP 38490.
ema” . Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria - Babincte(O) yahoo.com br
000 - Indianópolis - MG
PROJETO DE LEI Nº 340 /2018,
Altera à Lei nº 1.937, de 30 de Janeiro de 2018, que
dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos
Executivo de Indianópolis, autorização para abertura
de crédito adicional especial no Orçamento vigente,
& dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
HM | - tiver faltado ao trabalho, no mês, independente de Justificativa;”
Art. 2º Fica revogado o inciso EX, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de
janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018.
dinlnis, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(D yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 21, DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Altera a Lei nº 1.937, de 30 de janeiro de
2018, que “dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais
Ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras
Providências”, em vista das razões seguintes.
Em janeiro do corrente ano, foi aprovada lei municipal criando o auxílio-alimentação
para os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago, de acordo
com as normas legais.
O benefício tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores
municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores efetivamente
Bastos com alimentação.
Assim, como forma de aprimorar a Lei Municipal nº 1.93 7/2018, optamos por
assegurar o auxilio-alimentação apenas e tão somente aos servidores que não tiverem nenhuma falta
dentro do mês, independentemente de justificativa ou apresentação de atestado médico.
Não se trata de retirada de benefício, mas sim de aprimora-lo visando melhores
resultados no tocante à assiduidade dos servidores municipais.
Nestes termos, espera-se a aprovação do Presente Projeto de Lei, pelos nobres
Vereadores dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018.

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