| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO EM: 17/09/2009 |
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tells, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 É o GABINETE DO PREFE Praça Urias José da Silva, nº 42. Centro - CEP 38490. ema” . Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria - Babincte(O) yahoo.com br 000 - Indianópolis - MG PROJETO DE LEI Nº 340 /2018, Altera à Lei nº 1.937, de 30 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, & dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... HM | - tiver faltado ao trabalho, no mês, independente de Justificativa;” Art. 2º Fica revogado o inciso EX, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018. dinlnis, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(D yahoo.com.br MENSAGEM N.º 21, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Altera a Lei nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais Ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras Providências”, em vista das razões seguintes. Em janeiro do corrente ano, foi aprovada lei municipal criando o auxílio-alimentação para os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago, de acordo com as normas legais. O benefício tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores efetivamente Bastos com alimentação. Assim, como forma de aprimorar a Lei Municipal nº 1.93 7/2018, optamos por assegurar o auxilio-alimentação apenas e tão somente aos servidores que não tiverem nenhuma falta dentro do mês, independentemente de justificativa ou apresentação de atestado médico. Não se trata de retirada de benefício, mas sim de aprimora-lo visando melhores resultados no tocante à assiduidade dos servidores municipais. Nestes termos, espera-se a aprovação do Presente Projeto de Lei, pelos nobres Vereadores dessa Casa. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018.