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materia nº 73/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaPROJETO DE LEI N.º 73, DE 2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ósinãy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
mina Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 24/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Por meio desta mensagem encaminhamos a esse Legislativo Municipal,
Projeto de Lei que “autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do
Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)”.
O Projeto de Lei tem como objetivo autorização para contratação temporária
de 1 (um) Cadastrador Social, 1 (um) Orientador Social e 1 (um) Técnico de Referência do
CRAS, para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que necessitam das atuações das
referidas categorias.
Os profissionais serão contratados por um ano, podendo a contratação ser
prorrogada pelo período de vigência dos programas referidos, nos termos do artigo 37, IX,
da Constituição Federal, devendo a contratação ocorrer mediante processo seletivo
simplificado.
Sobre a contratação de pessoal, destacamos que o artigo 37, inciso II da
CF/88 determina que em regra a investidura em cargo público dependerá de prévia
aprovação em concurso público, salvo os cargos de livre nomeação e exoneração, senão
vejamos:
“Art. 37.(..))
IH -— A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração”.
A exceção à esta regra está prevista no inciso IX do artigo 37 da CF/88 que
permite a contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, valendo conferir:
“Art. 37. (...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”
(grifamos)
O excepcional interesse público está presente em vista do volume crescente
da demanda por politicas sociais voltadas a convivência e fortalecimento de vínculos.
Por sua vez, a contratação há de ser temporária em vista de se tratar de
despesas que serão realizadas com recursos de programa federal. Assim, as contratações
serão mantidas apenas e tão somente durante a vigência do Programa.
No caso do Orientador Social e do Técnico de Referência do CRAS,
atualmente, as contratações já são realizadas pelo Município. Assim, o projeto de lei visa a
regulamentação dos cargos e a fixação de parâmetros remuneratórios.
Em vista da existência de contratos já celebrados vigentes para os cargos
citados no parágrafo anterior, o impacto orçamentário e financeiro se restringe as despesas
com a criação do cargo de Cadastrador Social.
A remuneração inerente a cada cargo, as horas semanais e atribuições,
seguem nos anexos do Projeto.
Sendo, pois, o que tínhamos a expor sobre matéria de tão relevante
importância, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no
sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do projeto de lei ora enviado, para
apreciá-lo e aprová-lo.
Assinalando os protestos de estima e consideração, renovamos as
homenagens devidas aos nobres componentes dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2018.
VAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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PROJETO DE LEINº 3 /2018.
Autoriza a contratação de profissionais para
atender ao Programa do Governo Federal
de Reordenamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV), fixa vencimentos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar até 1 (um)
Cadastrador Social, 1 (um) Orientador Social e 1 (um) Técnico de Referência do CRAS,
para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que necessitam das atuações das
referidas categorias.
Art. 2º As contratações dos profissionais serão realizadas mediante
Contratos Administrativos e dar-se-ão pelo prazo de 12 (doze) meses, permitida a
prorrogação pelo período de vigência do programa referido no artigo anterior.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
independente de notificação ou indenização.
Art. 3º Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida
no Anexo I desta Lei Complementar, devendo cumprir uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais:
I aos contratados fica assegurado o direito às férias regulamentares e 13º
(décimo terceiro) vencimento;
II- os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo.
Art. 4º O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais
constam do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes
condições básicas:
I ter 18 (dezoito) anos completos;
KH - possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada
cargo previsto no Anexo II;
HI- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício das funções; tendo sido considerado apto nos exames
admissionais;
IV- ter sido aprovado em processo seletivo;
V- ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão;
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Art. 6º A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
com normas estabelecidas em Edital próprio, por Comissão Especial nomeada para este
fim.
Art. 7º A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes
profissionais, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Para acorrer as despesas, fica autorizada a abertura de
crédito adicional suplementar nas dotações citadas no caput, mediante anulação total ou
parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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GABINETE DO PREFEITO
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- Fone/Fax: (034) 3245-2587
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ANEXO 1
CARGO VENCIMENTOS (R$)
pe — e — e |
Cadastrador Social 1.200,00
Técnico de Referência do CRAS 1.500,00
Orientador Social 1.200,00
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 N
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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ANEXO II
CADASTRADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
1. entrevistar pessoas para coleta de dados;
2 preencher os Formulários do CadUnico tanto manualmente, quanto no sistema
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Ed
9.
10.
on-line;
incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão
dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento
pela Caixa Econômica Federal - CAIXA;
alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa Família;
proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas,
transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado
aos municípios;
contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro
em transferência;
executar outras atribuições afins em consonância com a Política Publica de
âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal;
efetuar demais tarefas correlatas a sua função
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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GABINETE DO PREFEITO
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TÉCNICO DE REFERENCIA DO CRAS
ATRIBUIÇÕES:
11. conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias
beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades
do território de abrangência do CRAS;
12. acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
13. realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias
referenciadas ao CRAS;
14. desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
15. encaminhar usuários ao SCFV — Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vinculos;
16. participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;
17. — assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
18. assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV;
19. acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do
serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento,
avaliação, etc.;
20. manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
21. avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV. garantir que as
informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e
utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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vga, CNPJ: 18.259.390/0001-84 [FL
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG A
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ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
1. desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na
comunidade;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na
comunidade;
8. participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
9. acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais
específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
10. apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
. apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais;
12. apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Médio Completo.
a dt
AS
1
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.

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