| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 73, DE 2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 357 |
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ósinãy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG mina Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br MENSAGEM N.º 24/2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Por meio desta mensagem encaminhamos a esse Legislativo Municipal, Projeto de Lei que “autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)”. O Projeto de Lei tem como objetivo autorização para contratação temporária de 1 (um) Cadastrador Social, 1 (um) Orientador Social e 1 (um) Técnico de Referência do CRAS, para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que necessitam das atuações das referidas categorias. Os profissionais serão contratados por um ano, podendo a contratação ser prorrogada pelo período de vigência dos programas referidos, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, devendo a contratação ocorrer mediante processo seletivo simplificado. Sobre a contratação de pessoal, destacamos que o artigo 37, inciso II da CF/88 determina que em regra a investidura em cargo público dependerá de prévia aprovação em concurso público, salvo os cargos de livre nomeação e exoneração, senão vejamos: “Art. 37.(..)) IH -— A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. A exceção à esta regra está prevista no inciso IX do artigo 37 da CF/88 que permite a contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, valendo conferir: “Art. 37. (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;” (grifamos) O excepcional interesse público está presente em vista do volume crescente da demanda por politicas sociais voltadas a convivência e fortalecimento de vínculos. Por sua vez, a contratação há de ser temporária em vista de se tratar de despesas que serão realizadas com recursos de programa federal. Assim, as contratações serão mantidas apenas e tão somente durante a vigência do Programa. No caso do Orientador Social e do Técnico de Referência do CRAS, atualmente, as contratações já são realizadas pelo Município. Assim, o projeto de lei visa a regulamentação dos cargos e a fixação de parâmetros remuneratórios. Em vista da existência de contratos já celebrados vigentes para os cargos citados no parágrafo anterior, o impacto orçamentário e financeiro se restringe as despesas com a criação do cargo de Cadastrador Social. A remuneração inerente a cada cargo, as horas semanais e atribuições, seguem nos anexos do Projeto. Sendo, pois, o que tínhamos a expor sobre matéria de tão relevante importância, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do projeto de lei ora enviado, para apreciá-lo e aprová-lo. Assinalando os protestos de estima e consideração, renovamos as homenagens devidas aos nobres componentes dessa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2018. VAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG protocolo nt É SA 04 P mar) DO 49. Horário: AS (Do? Ho E pelo Protocnlo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS /ó %N é | CNPJ: 18.259.390/0001-84 fre a EV GABINETE DO PREFEITO ] Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG N rá . Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(O) yahoo.com.br PROJETO DE LEINº 3 /2018. Autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar até 1 (um) Cadastrador Social, 1 (um) Orientador Social e 1 (um) Técnico de Referência do CRAS, para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que necessitam das atuações das referidas categorias. Art. 2º As contratações dos profissionais serão realizadas mediante Contratos Administrativos e dar-se-ão pelo prazo de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação pelo período de vigência do programa referido no artigo anterior. Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou indenização. Art. 3º Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no Anexo I desta Lei Complementar, devendo cumprir uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais: I aos contratados fica assegurado o direito às férias regulamentares e 13º (décimo terceiro) vencimento; II- os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo. Art. 4º O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais constam do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 5º Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes condições básicas: I ter 18 (dezoito) anos completos; KH - possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada cargo previsto no Anexo II; HI- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções; tendo sido considerado apto nos exames admissionais; IV- ter sido aprovado em processo seletivo; V- ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão; lã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PR Cao CNPJ: 18.259.390/0001-84 [ GABINETE DO PREFEITO (FL [5] Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG N É. . sem es Fone/Fax: (034) 3245-2587 ' . E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br oito 4 | Art. 6º A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado, com normas estabelecidas em Edital próprio, por Comissão Especial nomeada para este fim. Art. 7º A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes profissionais, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8º No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Parágrafo único. Para acorrer as despesas, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações citadas no caput, mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 veia GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br ANEXO 1 CARGO VENCIMENTOS (R$) pe — e — e | Cadastrador Social 1.200,00 Técnico de Referência do CRAS 1.500,00 Orientador Social 1.200,00 AN selado, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS [FL CNPJ: 18.259.390/0001-84 N GABINETE DO PREFEITO N Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br ANEXO II CADASTRADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES: 1. entrevistar pessoas para coleta de dados; 2 preencher os Formulários do CadUnico tanto manualmente, quanto no sistema 95] = Oy 1 po Ed 9. 10. on-line; incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; atender ao público para informações específicas do Programa Bolsa Família; proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas, transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municípios; contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; executar outras atribuições afins em consonância com a Política Publica de âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal; efetuar demais tarefas correlatas a sua função QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ceeincios > PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS IA CNPJ: 18.259.390/0001-84 | FL. GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(M) yahoo.com.br TÉCNICO DE REFERENCIA DO CRAS ATRIBUIÇÕES: 11. conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; 12. acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; 13. realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; 14. desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; 15. encaminhar usuários ao SCFV — Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos; 16. participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; 17. — assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; 18. assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV; 19. acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; 20. manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; 21. avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV. garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS“ vga, CNPJ: 18.259.390/0001-84 [FL GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG A ma Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br ORIENTADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES: 1. desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; 8. participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 9. acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. 10. apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; . apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12. apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas. QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo. a dt AS 1 tm CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo.