| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 74, DE 2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO NASF E AO PSF, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15
e PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS Des ) CNPJ: 18.259.390/0001-84 / É GABINETE DO PREFEITO [a Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG É Fone/Fax: (034) 3245-2587 A E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br MENSAGEM N.º 25, DE 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Por meio desta mensagem encaminhamos a esse Legislativo Municipal, Projeto de Lei Complementar que autoriza a contratação de profissionais para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, para o Programa de Saúde da Família e dá outras providências. O Projeto de Lei tem como objetivo autorização para contratação temporária de até I(um) Educador Físico, 1 (um) Fisioterapeuta, 1 (um) Fonoaudiólogo, 1 (um) Nutricionista e 1 (um) Psicólogo. para atender aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. bem como, 3 (três) Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em Enfermagem, 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para atender ao Programa Saúde da Família. que necessitam das atuações das referidas categorias. Os profissionais serão contratados por um ano, podendo a contratação ser prorrogada pelo período de vigência dos programas referidos, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, devendo a contratação ocorrer mediante processo seletivo simplificado. Sobre a contratação de pessoal, destacamos que o artigo 37, inciso II da CF/88 determina que em regra a investidura em cargo público dependerá de prévia aprovação em concurso público. salvo os cargos de livre nomeação e exoneração, senão vejamos: “Art. 37. (...) Il - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. A exceção à esta regra está prevista no inciso IX do artigo 37 da CF/88 que permite a contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, valendo conferir: “Art. 37. (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;” (grifamos) CNPJ: 18.259.390/0001-84 fo GABINETE DO PREFEITO [ Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG (od Fone/Fax: (034) 3245-2587 N E-mail: assessoria gabinete(G)yahoo.com.br N A contratação temporária de excepcional interesse público, neste caso, justifica-se pela necessidade premente de disponibilidade de profissionais. atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família e no Programa de Saúde da Família e da inviabilidade da realização de concurso público para o preenchimento de tais vaga, uma vez que tais programas dependem de recursos da União ou do Estado e, caso a União os cancelem, deixando de enviar ao município os recursos específicos para sustentar tais ações. o município não teria condições de sustentar os cargos que foram criados para atender estas políticas públicas. Sobre a contratação temporária, em casos análogos, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG vem externando seu posicionamento nos seguintes termos: (grifos nossos) “O Tribunal, em resposta a consulta, disciplinou o procedimento correto para contratação de profissionais para atuar no Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O relator, Cons. Elmo Braz, em seu parecer alicerçado no entendimento firmado pelo TCEMG nas Consultas nos 657.277 e 716.388 (Rel. Cons. Murta Lages, sessão de 20.03.02 e Rel. Cons. Antônio Carlos Andrada, sessão de 22.11.06, respectivamente), consignou que, para prestar serviços junto ao PSF, a Administração poderá, a seu critério, remanejar servidores pertencentes ao seu quadro permanente ou admitir funcionários na forma de contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CR/88, desde que haja lei especifica disciplinando a matéria e estabelecendo o prazo do ajuste vinculado à duração do referido programa. Assinalou que esse entendimento deve ser estendido à contratação de profissionais para integrar o NASF e o CRAS, instituídos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por resultarem, também, de políticas nacionais de serviço público e de competência de todos os entes da federação. Quanto à forma correta para seleção de tais profissionais, aduziu o relator que, no âmbito da União, a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias passou a ser disciplinada constitucionalmente (EC 5 1/06), consoante art. 198, $ 4º, da CR/88, com previsão de realização de processo seletivo público. Em decorrência do estatuído no mencionado dispositivo, informou que o Judiciário tem decidido pela ilegalidade das contratações de profissionais do PSF não precedidas de processo seletivo público (AI nº 1.0133.09.051672-4/001, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, pub. 18.05.10). Por essas razões, entendeu ser a realização de processo simplificado a forma correta para seleção dos profissionais que integrarão o PSF, como adotado pela União. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta nº 835.918, Rel. Cons. Elmo Braz, 06.04.11)”. / PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS es PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 [e GABINETE DO PREFEITO | Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro > CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br “O Tribunal Pleno, por unanimidade, reafirmou que a admissão de servidores por parte da Administração Pública deve ocorrer, em regra, por meio de concurso público de provas e/ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação direta, com fundamento no art. 37, IX, da CR/88, tão somente nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, observados, sempre, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Relativamente ao aspecto temporal da contratação — prazo de vigência e possibilidade de renovação - o relator, Cons. Eduardo Carone Costa, asseverou que compete a cada ente federativo disciplinar a matéria, nos termos da autonomia conferida pelo art. 18 da CR/88. Orientou que as hipóteses de contratação, a temporariedade, assim como a possibilidade de sua renovação devem estar expressamente descritas em lei, devendo os prazos dos contratos restringirem-se ao período imprescindível ao atendimento da situação excepcional. Manifestou-se, ainda, no sentido de que não é inconstitucional a norma que visa a atender, temporariamente, a notória carência de pessoal da Administração Pública, enguanto não criado ou satisfeito o quadro de pessoal permanente, em razão da impossibilidade de conclusão, a contento, do concurso público. Ressaltou, todavia, que caberá ao administrador, imediatamente, promover as medidas necessárias para a abertura e a realização do certame, sob pena de configuração de crime de responsabilidade tipificado no art. 1º, XHI, do Decreto-Lei 201/67, que estabelece como conduta ilícita nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. O relator informou que as questões suscitadas pelo consulente já haviam sido esclarecidas na Consulta nº 724.031 de sua relatoria, apreciada na sessão do dia 28.03.07 (Consulta nº 812.325, Rel. Cons. Eduardo Carone Costa, 16.02.11)”. No Município de Indianópolis, até a presente data, para desempenho das atividades dos programas da Estratégia de Saúde da Família as contratações tem se dado de forma temporária. Entretanto, tais contratações, em vista das singularidades, justificam lei autorizativa e regulamentadora própria. Assim, o presente projeto de lei busca dar a melhor solução — legal e técnica — para contratação dos profissionais de Saúde da Família. Em vista da existência de contratos já celebrados vigentes, não haverá impacto orçamentário e financeiro. A remuneração inerente a cada cargo, as horas semanais e atribuições, seguem nos anexos do Projeto. Sendo, pois. o que tínhamos a expor sobre matéria de tão relevante importância, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do projeto de lei ora enviado. para apreciá-lo e aprová-lo. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 aptas GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG mofo Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br Assinalando os protestos de estima e consideração, renovamos as homenagens devidas aos nobres componentes dessa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2018. LINDOMA ORGES eito iéipal ts VAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº ...... 4990] 20! ? cr bao SO ; LO. É, 19 . Horário: DS! a Respabsável pelo Protocnlo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 | GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG N Ea Fone/Fax: (034) 3245-2587 T E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º 34] (2018. Autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar até 1(um) Educador Físico, 1 (um) Fisioterapeuta, 1 (um) Fonoaudiólogo, 1 (um) Nutricionista e 1 (um) Psicólogo, para atender aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, bem como, 3 (três) Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em Enfermagem, 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para atender ao Programa Saúde da Família, que necessitam das atuações das referidas categorias. Art. 2º As contratações dos profissionais serão realizadas mediante Contratos Administrativos e dar-se-ão pelo prazo de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação pelo período de vigência dos programas referidos no artigo anterior. Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou indenização. Art. 3º Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no Anexo I desta Lei Complementar. I- | aos contratados fica assegurado o direito às férias regulamentares e 13º (décimo terceiro) vencimento. II- os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo. Art. 4º O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais que integram o Programa Saúde da Família constam do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 5º Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes condições básicas: I- ter 18 (dezoito) anos completos; Il- possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada cargo previsto no Anexo IL; III- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções; tendo sido considerado apto nos exames admissionais; IV- ter sido aprovado em processo seletivo para a categoria; V- ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão. r LS Selic, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS fe” CNPJ: 18.259.390/0001-84 | N GABINETE DO PREFEITO . EM Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG + mauro: Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ne E-mail: assessoria gabinete(a)yahoo.com.br Art. 6º A contratação destes servidores será precedida de Processo Seletivo Simplificado, com normas estabelecidas em Edital próprio, por Comissão Especial nomeada para este fim. Art. 7º A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes profissionais, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º Excepcionalmente, havendo servidor disponível e devidamente qualificado, poderá ser concedida, em substituição às contratações ora autorizadas, gratificação ao servidor do quadro de provimento efetivo destacado para as funções do Programa de Saúde da Família e do Núcleo de Saúde da Família informadas no art. 1º desta lei, havendo diferença de carga horária, no percentual equivalente à diferença entre a jornada do servidor ocupante do cargo efetivo e a prevista na presente Lei. Art. 9º No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2018. dd PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG a Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br ANEXO 1 O CARGO | VENCIMENTOS (R$) Educador Físico 1.250,00 Fisioterapeuta 2.500,00 fes —— Fonoaudiólogo 1.875,00 o Nutricionista 1.875,00 Psicólogo 1.250,00 L + Pr 1 2.500,00 Técnico em Enfermagem 1.191,89 [r | Auxiliar em Saúde Bucal 954,00 mm é CNPJ: 18.259.390/0001-84 ps “UN GABINETE DO PREFEITO há à! EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG rt | o « Fone/Fax: (034) 3245-2587 N no, E-mail: assessoria - gabinete() yahoo.com.br No Seo, / PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Sos Mun, ANEXO II EDUCADOR FÍSICO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; 3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; 4. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 5. Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; 6. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 7. Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade fisica e elucide sua importância para a saúde da população; 8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo com Graduação em Educação Física. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 20 (vintes) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. » PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN ÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 ( un dj) GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG uq Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(G)yahoo.com.br FISIOTERAPEUTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF ATRIBUIÇÕES: Ô. 7. Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; - Realizar visitas domiciliares necessárias; . Desenvolver ações Intersetoriais; . Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a Ergonomia e postura de crianças e adolescentes, * Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; - Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de Enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo com Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. *r un ) / nã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG CNPJ: 18.259.390/0001-84 Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(0)yahoo.com.br NUTRICIONISTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF ATRIBUIÇÕES: L. ad 7. 8. Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades; 9. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Planejar, executar, coordenar € supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 30 (trinta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. em al Mun S Nie) nã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS q 2 CNPJ: 18.259.390/0001-84 ELN JB GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG +, no / os Fone/Fax: (034) 3245-2587 NaaM io E-mail: assessoria gabinete(G)yahoo.com.br PSICÓLOGO DO NUCLÉO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF ATRIBUIÇÕES: 1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; 2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; 3. Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região, 4. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; 5. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; 6. Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário; 7. Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da psicologia organizacional; 8. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; 9. Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental. 10. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); 11. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; 12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. cão PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS f o “O CNPJ: 18.259.390/0001-84 [FL,Nº 4<] GABINETE DO PREFEITO | gem) Ev Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG + .J o Fone/Fax: (034) 3245-2587 . Noviio 4 E-mail: assessoria - gabinete(Q) yahoo.com.br FONOAUDIOLOGO DO NUCLÉO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF ATRIBUIÇÕES: 1. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente, acolher os usuários e humanizar a atenção, trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais, realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; 9. realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; 10. desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..; . integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; 12. realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. ANN PL so 1 td QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo com Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. e fo dy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS [o > CNPJ: 18.259.390/0001-84 FL GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 A E-mail: assessoria gabinete(0) yahoo.com.br ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATRIBUIÇÕES: 1. a 10. 1. 12. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, e outras atividades relacionadas; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos, Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÕES: - Nível Superior Completo com graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. N e É CNPJ: 18.259.390/0001-84 eim EN GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS fo Praça Urias José da Silva, nº 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG N Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria - gabinete(Q) yahoo.com.br TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATRIBUIÇÕES: 1. 2. 3. sa = 00 1Q 1 [am 12. 13. 0. Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e O posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados, Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente, . Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para O devido controle das mesmas, Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÕES: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: - Amplo. não PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS (e CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO À Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG No Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Q)yahoo.com.br AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ATRIBUIÇÕES: 1. 2. 7. 8. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos € indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÕES: Possuir Curso de Formação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, ser devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de Odontologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: Amplo.