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materia nº 71/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaPROJETO DE LEI N.º 71, DE 2018 ALTERA A LEI N.º 1.945, DE 5 DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ak, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
mm em Fone/Fax: (034) 3245-2587 k
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
MENSAGEM N.º 22, DE 2018.
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Altera a Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018,
que “autoriza o Poder Executivo à conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos
tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de
2017, e dá outras providências”, em vista das razões seguintes.
Em abril do corrente ano, foi aprovada lei que dispõe sobre a concessão de desconto
nos juros e multa para pagamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017,
inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências.
A atual situação financeira do Brasil ocasionou, de forma geral, o aumento dos
índices de inadimplência. No caso dos tributos municipais, é possível perceber número significativo
de contribuintes que não conseguiram saldar seus compromissos dentro do prazo.
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº so4 | cot9
Data: AA 4 2 Lo, Horário: V/23
Resgonsáyel pelo Protocnlo
sat, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
a Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete) yahoo.com.br
PROJETO DELEIN.º 74 Is.
Altera a Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, que
autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos
juros e multas para pagamento de débitos tributários
ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa,
vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º, da Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 31 de outubro de 2018,
terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o
montante da dívida de que seja devedor.
Art. 3º O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até
12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais),
para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis - UFIND,
podendo ser requerido o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2018 ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de setembro de 2018.

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