| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 71, DE 2018 ALTERA A LEI N.º 1.945, DE 5 DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ak, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG mm em Fone/Fax: (034) 3245-2587 k E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br MENSAGEM N.º 22, DE 2018. Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Altera a Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, que “autoriza o Poder Executivo à conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências”, em vista das razões seguintes. Em abril do corrente ano, foi aprovada lei que dispõe sobre a concessão de desconto nos juros e multa para pagamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências. A atual situação financeira do Brasil ocasionou, de forma geral, o aumento dos índices de inadimplência. No caso dos tributos municipais, é possível perceber número significativo de contribuintes que não conseguiram saldar seus compromissos dentro do prazo. vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº so4 | cot9 Data: AA 4 2 Lo, Horário: V/23 Resgonsáyel pelo Protocnlo sat, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG a Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete) yahoo.com.br PROJETO DELEIN.º 74 Is. Altera a Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 2º e 3º, da Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 31 de outubro de 2018, terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor. Art. 3º O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis - UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2018 ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de setembro de 2018.