br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id3592

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Lei Complementar — Lei Complementar n.º 66, de 23 de maio de 2023. Altera a Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-23 Proposição transformada em lei — Proposição de Lei Complementar n.º 9, de 2023, transformada na Lei Complementar n.º 66, de 23 de maio de 2023. Altera a Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no Link "Documento Acessório".
2023-05-23 Proposição de lei complementar encaminhada para sanção — Proposição de Lei Complementar n.º 9, de 2023, enviada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no Link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei Complementar n.º 9, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-22 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023. Aprovado em segundo turno de discussão por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando parecer para segundo turno S Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão.
2023-05-08 Parecer pela aprovação P A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023. Projeto de Lei complementar n.º 12 de 2023, aprovado em primeiro turno de discussão e votação em 15/05/2023, por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2023-04-17 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, com a recomendação constante da fundamentação.
2023-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-04-10 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, que consta do Processo n.º 181, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-04-10 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T18:51:31.955938-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 22, DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei
complementar que “altera Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o
zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências”.
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, atendendo as diretrizes do Plano
Diretor do Município de Indianópolis, trouxe novas e importantes regras para o ordenamento da
cidade. Os parâmetros urbanísticos previstos na Lei são adequados para o crescimento organizado
de da sede do Município.
!
Uma das previsões legais previa a possibilidade de redução da área mínima de lotes
na Macrozona de Turismo e Lazer, no caso de mais de 40% da totalidade da gleba não seja passível
de implantação de loteamento, tal qual expresso no $2º, do art. 38 da Lei Complementar n.º
$ 2º Na Macrozona de Turismo e Lazer (MZLT), na hipótese da área passível de
implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% (sessenta por cento) da área total
do empreendimento, a área mínima dos lotes, prevista no inciso IV, deste art. 38, poderá ser
reduzida em até 40% (quarenta por cento).
Embora tal previsão seja coerente, sobretudo com relação ao aspecto ambiental,
outros dispositivos da lei se revelaram incongruentes com a regra. Ex.: com a redução do tamanho
mínimo do lote é razoável e até indicado que se diminua a testada mínima.
Assim, o presente projeto de lei complementar visa adequar as demais normas
relativas ao parcelamento e zoneamento do solo à exceção trazida pelo $2º, do art. 38 da Lei de
Zoneamento Urbano
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital
LINDOMAR AMARO por LINDOMAR AMAR
BORGES:435 100006 BoRces 3510000658 MARA MUNICIP DE INDIANÓPOUS-ES
68 Dados: 2023.04.10
15:53:19 -03'00'
Protocolo nº IO/A093.. id
Dat: JO /04 +23. ixorário; LA ÃO
2ocnonsável pelo Pratocnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MC
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 à.
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4=/ 2023.
Altera a Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho
de 2019, que institui o zoneamento, uso e
ocupação do solo no Município de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 39, da Lei Complementar n.º 52/2019, o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. Havendo aprovação de área mínima de lotes, na Macrozona de
Turismo e Lazer (MZLT), em consonância com o $2º, do art. 38 desta Lei Complementar, será
admitida taxa de ocupação de lotes de até 70% (setenta por cento).”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 40, da Lei Complementar n.º 52/2019, o seguinte
parágrafo único:
“Art. 40...
Parágrafo único. Havendo aprovação de área mínima de lotes, na Macrozona de
Turismo e Lazer (MZLT), em consonância com o $2º, do art. 38 desta Lei Complementar, até 50%
(cinquenta por cento) da área permeável dos lotes poderá ser substituída por sistema equivalente
de infiltração de água no solo cujas soluções possíveis deverão ser previamente definidas pelo
Poder Executivo Municipal, por meio de decreto”.
Art.3º O art. 46, da Lei Complementar n.º 52/2019, passa a vigorar com a
seguintes parágrafos, alterando a denominação parágrafo único para & 1º:
“ Art. 46...
81º Na MZTL, em se tratando de ocupação por empreendimentos comerciais e
ou de serviços, fica definido o gabarito máximo igual a 30 (trinta) metros de altura, do solo até a
laje forro do último pavimento.
$2º Havendo aprovação de área mínima de lotes, na Macrozona de Turismo e
Lazer (MZLT), em consonância com o $2º, do art. 38 desta Lei Complementar, será admitido
coeficiente de aproveitamento (CA) dos lotes de 1,0.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2023.
Assinado de forma
LINDOMAR AMARO BORGES AMARO sutigothooim
1)
Prefeito Municipal BORGES A O mapa to
00668 185835-0300

open original →