| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 77, DE 2018 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.912, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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sai, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG enjoa Fone/Fax: (034) 3245-2587 € E-mail: assessoria gabinete(a) yahoo.com.br MENSAGEM N.º 29, DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Indianópolis para o exercício de 2018, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO), Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017. O limite percentual de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias autorizado na LDO e na LOA, para o exercício de 2018, foi inicialmente aprovado no valor de 10% (dez por cento) e, com a posterior edição da Lei Municipal n.º 1.952, de 22 de agosto de 2018, que alterou a LDO e LOA para o atual exercício, o percentual foi modificado para 20% (vinte por cento). Mesmo com a posterior alteração do percentual, durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente, dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas ao pagamento de pessoal. Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, e para o fechamento do exercício financeiro de 2018, o limite deve ser fixado no percentual de 24% (vinte e quatro por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos e à execução das despesas municipais. Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de dezembro de 2018. sá PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG em ae Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(G)yahoo.com.br PROJETO DE LEIN.º 5 .DE20I8. Altera as Leis Municipais n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018” e n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018”. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dê-se ao inciso I do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, a seguinte redação: I - abrir créditos adicionais suplementares em valor destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária, que será de 24% (vinte e quatro por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e 43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;” (NR) Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 201 8, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos providentes de:” (NR) “Parágrafo único. O limite autorizado no caput do art. 4º, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 20 de dezembro de 2018.