| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2016 |
| Date | 2016-09-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 110, DE 2016 DENOMINA O PRÉDIO ANEXO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, QUE ABRIGA OS GABINETES DOS VEREADORES E ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 110, DE 2016 Denomina o prédio anexo ao Plenário da Câmara Municipal de Indianópolis, que abriga os gabinetes dos vereadores e órgãos administrativos do Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica denominado Anexo Administrativo Vereador Jair Custódio Borges o prédio contíguo ao Plenário da Câmara Municipal de Indianópolis, que abriga os gabinetes dos vereadores e órgãos administrativos do Legislativo Municipal, localizado na Rua Saint Clair de Melo, n.º 207, nesta Cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2016. ANTÔNIO ROBERTO DOS REIS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CERTIDÃO Gertifico e doufé que esta projeto foi aprovado em TRE] pela Serretaria CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS /. 1] ESTADO DE MINAS GERAIS N N, /< JUSTIFICAÇÃO Senhores Vereadores, O presente projeto tem por finalidade denominar de Anexo Administrativo Vereador Jair Custódio Borges o prédio adjacente ao Plenário da Câmara Municipal de Indianópolis, que abriga os gabinetes dos vereadores e órgãos administrativos do Legislativo Municipal, localizado na Rua Saint Clair de Melo, n.º 207, nesta Cidade. A pessoa que empresta seu nome ao referido bem público é merecedora da homenagem, conforme se vê no currículo em anexo. Entre os relevantes trabalhos realizados pelo senhor Jair Custódio Borges, cabe registrar que este homenageado ocupou o cargo de vereador do Município, na legislatura 1983 a 1988 e, no período de 11 de fevereiro de 1985 a 4 de fevereiro de 1987, presidiu esta Casa, ocasião em que deu início à construção da atual sede do Legislativo, cujo término ocorreu em 1988. Até então, a Câmara Municipal funcionava em uma das salas do prédio da Prefeitura, sem as mínimas condições de trabalho. E o pior desta situação é que ela limitava a autonomia e independência do Legislativo Municipal. Prova, ainda, o prestígio do homenageado o fato de ter sido o candidato a vereador que recebeu a maior votação da história do Município. Trata-se, portanto, de pessoa cujo nome pode ser dado a bens ou serviços pertencentes ao Município, por atender aos requisitos insertos na Lei n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n.º 1.890, de 22 de junho de 2016. Com tais considerações, entendo que o projeto em questão se afigura pertinente, merecendo, por conseguinte, o apoio dos colegas vereadores. Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2016. ANTÓNIO ROB SDA SILVA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Curriculum Jair Custódio Borges O senhor Jair Custódio Borges é natural da cidade de Indianópolis/MG, nasceu em 17/7/1947. Casou-se com a senhora Elisa Borges, com quem teve cinco filhos: Ana Cláudia, Clodoaldo, Ana Paula, Leandra e Renata. Sempre residiu aqui, exercendo a profissão de comerciante. Ocupou o cargo de vereador do Município na legislatura 1983 a 1988, presidindo esta Casa no período de 11 de fevereiro de 1985 a 4 de fevereiro de 1987. No ano de 1992 disputou a Prefeitura Municipal de Indianópolis e foi Presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro -PMDB. Seu filho Clodoaldo está exercendo o quarto mandato de vereador.