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materia nº 109/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2016
Date 2016-09-05
EmentaPROJETO DE LEI N.º 109, DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 13, DE 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei/2016 que Autoriza
a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras
providências, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara.
Este projeto vem autorizar o Poder Executivo a abrir, via Decreto, crédito
adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de Indianópolis, no decorrer da
execução orçamentária de 2016, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), visando à
criação de novas dotações orçamentárias constantes no projeto de lei a seguir.
O crédito adicional de que trata o projeto de lei visa proporcionar ao orçamento
municipal condições legais para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. São valores
devidos a fornecedores até 31 de dezembro último, deverão ser pagos a título de despesas de
exercícios anteriores.
Diante do exposto, para cobertura do crédito adicional de natureza especial
aberto por esta Lei, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total, por
real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, também constantes
no projeto de lei a seguir.
Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
é da Silva
Prefeitura Municipal de Indianópoli
s
, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indian
Adminietração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos”
Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de
Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder
Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº
bi SO) 7 126 | Horário: ÁS. AS. 0ONMS
Ea pelo Protocolo
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
PROJETO DE LEIMUNICIPALN. LOQ (2016
Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu
sanciono seguinte lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
via Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de
Indianópolis, no decorrer da execução orçamentária de 2016, no valor de R$ 80.000,00
(Oitenta mil reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 02 Secretaria Mun. de Administração c Finanças
Subunidade 00 p
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0001 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade 2.010 Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças
Elemento de Despesa 3.3.90,92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
-— Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 13 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 00 -
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0014 Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.067 Manut. Atividades da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 02 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
Subunidade 00 =
Função 15 Urbanismo
g)
ds
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0001 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade 2.016 Manut. Ativ. da Sec. de Obras e Serviços Públicos”
Elemento de Despesa 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários “A
Valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Valor Total Acrescido R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei,
serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme detalhado abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 03 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 00
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0007 Educação de Qualidade
Projeto/Atividade 2043 Manut. Ativ. do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 Vencimentos Atividades do Ensino Fundamental
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor Total Anulação R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópotis/MG, 23,de agosto de 2016.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG

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