| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2016 |
| Date | 2016-09-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 13, DE 2016. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei/2016 que Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. Este projeto vem autorizar o Poder Executivo a abrir, via Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de Indianópolis, no decorrer da execução orçamentária de 2016, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias constantes no projeto de lei a seguir. O crédito adicional de que trata o projeto de lei visa proporcionar ao orçamento municipal condições legais para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. São valores devidos a fornecedores até 31 de dezembro último, deverão ser pagos a título de despesas de exercícios anteriores. Diante do exposto, para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, também constantes no projeto de lei a seguir. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. é da Silva Prefeitura Municipal de Indianópoli s , 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indian Adminietração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos” Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº bi SO) 7 126 | Horário: ÁS. AS. 0ONMS Ea pelo Protocolo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis PROJETO DE LEIMUNICIPALN. LOQ (2016 Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de Indianópolis, no decorrer da execução orçamentária de 2016, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 02 Secretaria Mun. de Administração c Finanças Subunidade 00 p Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0001 Apoio Administrativo Projeto/Atividade 2.010 Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças Elemento de Despesa 3.3.90,92.00 Despesas de Exercícios Anteriores -— Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 13 Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade 00 - Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0014 Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.067 Manut. Atividades da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 02 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos Subunidade 00 = Função 15 Urbanismo g) ds Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0001 Apoio Administrativo Projeto/Atividade 2.016 Manut. Ativ. da Sec. de Obras e Serviços Públicos” Elemento de Despesa 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários “A Valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Valor Total Acrescido R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme detalhado abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 03 Secretaria Municipal de Educação Subunidade 00 Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0007 Educação de Qualidade Projeto/Atividade 2043 Manut. Ativ. do Ensino Fundamental Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 Vencimentos Atividades do Ensino Fundamental Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor Total Anulação R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópotis/MG, 23,de agosto de 2016. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG