| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2016 |
| Date | 2016-09-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 108, DE 2016 ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.882/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM Nº 12/2016 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei/2016 que Altera redação do caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.882/2015 e dá outras providências, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos até 31 de dezembro de 2016. Considerando o que dispõem no art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG at pal de Indiané Prefeitura Munici, Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todo Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64; Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAN SS: 18.MG em pelo Protocolo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 É un; Construindo uma Indianópolis para Todok. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. Z0*? 2016 Altera redação do caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.882/2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Art. 1º O caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.882/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 45% (Quarenta e cinco por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2016, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Indignó G, 25 de agosto de 2016. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2016, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercício de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Direta. Parágrafo único. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO IH DO ORÇAMENTO FISCAL Seção I Da estimativa da receita Art.2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 24.540.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminadas em anexo a esta Lei. Seção HI Da despesa total Art. 4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 24.540.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais). Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 / E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 - PODER LEGISLATIVO R$ 1.540.000,00 02 - PODER EXECUTIVO R$ 23.000.000,00 Total Geral R$ 24.540.000,00 Seção HI Da distribuição da despesa por unidades Art.5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, apresenta por unidades, conforme descriminação em anexo a esta Lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2016, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de: I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; IH - da Reserva de Contingência; HI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por lei especifica; e V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Paragrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado a abrir, no exercício de 2016, crédito adicional suplementar até o percentual previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da unidade Orçamentária 01 - Poder Legislativo, para reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal. . CAPÍTULO IV . ] DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art.7º O Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa específica, poderá contratar operações de crédito intemo e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal. . CAPÍTULO V DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Y Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 Ge Go E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br E rs “ Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do Município, visando melhor controle. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Poder Executivo Municipal, autorização legislativa específica I - adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; H | - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e equipamentos para obras; HI - realizar contratos de cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 10. São partes integrantes desta Lei: I - Anexo 1 / Lei n.º 4.320/64 - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; IH | - Anexo 2/Lein.º 4.320/64 - Receita segundo categorias econômicas; HI - Anexo 3/Lei n.º 4.320/64 - Despesa segundo categorias econômicas; IV - Anexo 4/ Lei n.º 4.320/64 - Demonstrativo de funções, subfunções, programas e projetos/atividades; V - Anexo 5/Lein.º 4.320/64 - Demonstrativo de prioridades do Governo = Municipal - Programas; VI | - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa; VII - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 21 de dezembro de 2015.