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materia nº 108/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2016
Date 2016-09-05
EmentaPROJETO DE LEI N.º 108, DE 2016 ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.882/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM Nº 12/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei/2016 que
Altera redação do caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.882/2015 e dá outras
providências, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara.
O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações
orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais
como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados
pelos mesmos até 31 de dezembro de 2016.
Considerando o que dispõem no art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal 4.320/64; e,
Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
Considerando que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a
continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito
Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina
pátria;
Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe
ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de
providências para as suas demandas;
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
at
pal de Indiané
Prefeitura Munici,
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todo
Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular
o Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64;
Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de
Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAN SS: 18.MG
em pelo Protocolo
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016 É un;
Construindo uma Indianópolis para Todok.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. Z0*? 2016
Altera redação do caput do art. 6º, da Lei
Municipal n.º 1.882/2015 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG,
aprovou, e eu sanciono seguinte lei.
Art. 1º O caput do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.882/2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 45% (Quarenta e cinco por cento) do
Orçamento Fiscal do Município de 2016, para reforço de dotações constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Indignó G, 25 de agosto de 2016.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Indianópolis para o exercício de 2016, na
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG para o exercício de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal dos
Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Direta.
Parágrafo único. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
CAPÍTULO IH
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art.2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$
24.540.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminadas em
anexo a esta Lei.
Seção HI
Da despesa total
Art. 4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$
24.540.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000 /
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 1.540.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 23.000.000,00
Total Geral R$ 24.540.000,00
Seção HI
Da distribuição da despesa por unidades
Art.5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, apresenta por unidades,
conforme descriminação em anexo a esta Lei.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal do
Município de 2016, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos proveniente de:
I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por
esta Lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
IH - da Reserva de Contingência;
HI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por lei
especifica; e
V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto
no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Paragrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
autorizado a abrir, no exercício de 2016, crédito adicional suplementar até o percentual
previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da unidade Orçamentária 01 -
Poder Legislativo, para reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial
de dotações destinadas à Câmara Municipal.
. CAPÍTULO IV . ]
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
Art.7º O Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa
específica, poderá contratar operações de crédito intemo e antecipação de receita
orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.
. CAPÍTULO V
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO Y
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000 Ge Go
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br E
rs
“
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os
elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos
públicos do Município, visando melhor controle.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, autorização legislativa específica
I - adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização
das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações
previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
H | - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento
básico, infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e
equipamentos para obras;
HI - realizar contratos de cessão de créditos com agências nacionais e
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem
como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional
para realização destes financiamentos.
Art. 10. São partes integrantes desta Lei:
I - Anexo 1 / Lei n.º 4.320/64 - Demonstrativo da Receita e da Despesa
Segundo as Categorias Econômicas;
IH | - Anexo 2/Lein.º 4.320/64 - Receita segundo categorias econômicas;
HI - Anexo 3/Lei n.º 4.320/64 - Despesa segundo categorias econômicas;
IV - Anexo 4/ Lei n.º 4.320/64 - Demonstrativo de funções, subfunções,
programas e projetos/atividades;
V - Anexo 5/Lein.º 4.320/64 - Demonstrativo de prioridades do Governo
= Municipal - Programas;
VI | - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa;
VII - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 21 de dezembro de 2015.

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