| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6, DE 2016 FACULTA AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO, OPTAR PELO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA OU DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6, DE 2016 Faculta ao servidor do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar pelo recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova: Art. 1º É facultado ao servidor do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar, por escrito, pelo recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário. Parágrafo único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, esta será paga junto com a remuneração do respectivo mês. Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta Resolução, ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez. Art. 3º Nos casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação natalina, será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento. Art. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em decorrência da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês de dezembro. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de agost == ANTÔNIO ROBER Presidente / WESLEY JOS ROCHA NAVES Vice-Presidente CLODODOALISS JOSÉ BORGES Sedretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto que ora submetemos à apreciação dos membros desta Casa tem por escopo facultar ao servidor do Poder Legislativo o recebimento da gratificação natalina no mês de seu aniversário. De acordo com o projeto, o servidor poderá contar com esse recurso antecipadamente, utilizando-o para pagamento de despesas que precisa realizar naquele momento. Além do mais, essa possibilidade de antecipação da décima terceira remuneração evita o pagamento acumulado desta gratificação com a folha do mês de dezembro. ANTÔNIO ROB IS DA SILVA Presidente [1 WESLEY sd DA ROCHA NAVES Vice-Presidente CLODODOA JOSÉ BORGES retário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva. n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG . Fone/Fax: (034) 3245-2000 LEI MUNICIPAL Nº 1.856. DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza o pagamento da gratificação natalina ou décimo terceiro salário ao servidor público efetivo no mês de seu aniversário, e dá outras providências. PREPEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas A Gerais. aprovou e eu sanciono a seguinte Ler: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação natalina ou décimo terceiro salário ao servidor publico efetivo do Município no mês de seu aniversário. por opção do servidor. feita mediante requerimento escrito. Paragrato único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário. este será pago junto com a remuneração do respectivo mês. Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta Lei. ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez. Art. 3º Em casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação natalina ou décimo terceiro salário. será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento. Am. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em : decorrência da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical. q alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês de dezembro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Preteitura Municipal de Indtanópolis-MG, 10 de novembro de 2014, E SERGIO PAZINI ' Prefeito Munitipal |