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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6, DE 2016 FACULTA AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO, OPTAR PELO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA OU DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6, DE 2016
Faculta ao servidor do Poder Legislativo do
Município de Indianópolis-MG, investido em
cargo de provimento efetivo, optar pelo
recebimento da gratificação natalina ou décima
terceira remuneração no mês de seu aniversário,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º É facultado ao servidor do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar, por escrito, pelo
recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário.
Parágrafo único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação
natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, esta será paga junto com a
remuneração do respectivo mês.
Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou
décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta Resolução,
ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez.
Art. 3º Nos casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito
à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação
natalina, será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na
remuneração anterior ao desligamento.
Art. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em decorrência
da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, alteração de carga
horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês
de dezembro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agost
==
ANTÔNIO ROBER
Presidente
/
WESLEY JOS ROCHA NAVES
Vice-Presidente
CLODODOALISS JOSÉ BORGES
Sedretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora submetemos à apreciação dos membros desta Casa tem por
escopo facultar ao servidor do Poder Legislativo o recebimento da gratificação natalina no mês
de seu aniversário.
De acordo com o projeto, o servidor poderá contar com esse recurso
antecipadamente, utilizando-o para pagamento de despesas que precisa realizar naquele
momento.
Além do mais, essa possibilidade de antecipação da décima terceira remuneração
evita o pagamento acumulado desta gratificação com a folha do mês de dezembro.
ANTÔNIO ROB IS DA SILVA
Presidente
[1
WESLEY sd DA ROCHA NAVES
Vice-Presidente
CLODODOA JOSÉ BORGES
retário
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva. n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
. Fone/Fax: (034) 3245-2000
LEI MUNICIPAL Nº 1.856. DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o pagamento da gratificação
natalina ou décimo terceiro salário ao
servidor público efetivo no mês de seu
aniversário, e dá outras providências.
PREPEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
A Gerais. aprovou e eu sanciono a seguinte Ler:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação
natalina ou décimo terceiro salário ao servidor publico efetivo do Município no mês de seu
aniversário. por opção do servidor. feita mediante requerimento escrito.
Paragrato único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da
gratificação natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário. este será pago
junto com a remuneração do respectivo mês.
Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação
natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta
Lei. ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez.
Art. 3º Em casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem
direito à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da
gratificação natalina ou décimo terceiro salário. será descontada a fração de 1/12 (um doze
avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento.
Am. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em
: decorrência da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical.
q alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão
pagas somente no mês de dezembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Preteitura Municipal de Indtanópolis-MG, 10 de novembro de 2014,
E SERGIO PAZINI
' Prefeito Munitipal |

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