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materia nº 130/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaINDICAÇÃO N.º 130, DE 2019.
native_id37

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 130, DE 2019
Apresentada em: 3.6.2019
Aprovada em: 9. o. 2019
Rejeitada em:
Borges
Câmara
Senhor Presidente,
Consulta no Cartório de Registro de Imóveis de Araguari, feita pela direção da
Casa, revelou que o Estado de Minas Gerais possui quatro imóveis no Município de
Indianópolis, registrados nas matrículas n.º 8.348, n.º 11.571, n.º 12.026 e n.º 12.624.
Conforme certidões expedidas pelo CRI, os imóveis de matrícula n.º 8.348 e n.º
11.571 se localizam na área urbana do Município e os outros na zona rural.
O primeiro, de transcrição n.º 8.348, com área total de 2.000 m?, refere-se ao
terreno no qual se acha construída a Escola Estadual Nelson Soares de Oliveira. Já o de
matricula n.º 11.571, com área de 2.500 m?, localiza-se na quadra onde está construída a
Unidade Mista de Saúde Batista Naves, com frente para a Rua Getúlio Magalhães, antiga
Rua da Instrução.
Consoante se vê nas certidões anexas, as transcrições imobiliárias desses
terrenos são antigas, a primeira feita em 27.11.1939 e a outra em 22.1.1949, o que dificulta
a localização exata dos lotes nas respectivas quadras.
3 preciso saber a localização certa desses terrenos. No caso do imóvel registrado
na matrícula 8.348, há que se conferir se todas instalações da escola estadual estão de fato
situadas na área de propriedade do Estado. Quanto ao segundo lote, é necessário verificar se
o Município ou particular não está na posse do terreno, porque o Estado não possui prédio
ou equipamento público no local.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio ao Prefeito Municipal da
seguinte indicação:
Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a execução, por
meio do Departamento de Patrimônio, da demarcação dos lotes das quadras nas quais se
localizam os mencionados imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, a fim de
identificar as exatas linhas divisórias e confrontações destes terrenos.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2019.
Vereador

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