br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 146/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaINDICAÇÃO N.º 146, DE 2019 SOLICITA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS DAS OBRAS DE REFORMA DOS POSTOS DE SAÚDE RURAIS.
native_id371

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-30T13:41:25.376221-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 146, DE 2019
Solicita a elaboração dos projetos
básicos das obras de reforma dos
postos de saúde rurais.
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe
a elaboração dos projetos básicos referentes às obras de reforma dos postos de saúde das
Regiões de Campo Alegre e Angico, que contenham os elementos caracterizadores das
obras, previstos no inciso IX, do art. 6º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 ([Lei de
Licitações), e sejam adequados às normas de vigilância sanitária.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma dessas unidades de saúde é medida que se impõe com a máxima
urgência devido ao mau estado de conservação em que eles se encontram.
Além da falta de manutenção, esses prédios não se encontram de acordo com as
normas da vigilância que disciplinam as instalações nas quais são realizados atendimentos
em saúde.
O Orçamento vigente, Lei n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, prevê recursos
da ordem de 124 mil reais para reforma, ampliação e ou construção de unidade básica de
saúde (UBSs). A proposta orçamentária de 2020, em tramitação nesta Casa, destina 712 mil
reais para estas obras. Mas deste total, o projeto estima que 700 mil reais serão obtidos
mediante operação de crédito.
Verifica-se que, no corrente exercício, os recursos orçados não são suficientes
para reformar todas as unidades de saúde do Município. Somente as obras de reforma da
Unidade Mista de Saúde Batista Naves requerem investimentos que superam os recursos
reservados para sua execução.
No ano de 2020, os recursos previstos na proposta orçamentária em apreciação
nesta Casa são suficientes, mas dependem da contratação de empréstimo.
Todavia, não bastam os recursos orçamentários, é preciso que exista
disponibilidade de recursos financeiros para execução da obra.
Alternativa que surgiu, nos últimos dias para viabilizar o dinheiro para as obras
de reforma dos dois postos de saúde rurais, é a decisão anunciada pelo Presidente da Câmara
de devolver ao Poder Executivo saldos dos recursos da Câmara Municipal, apurados no
corrente exercício. | -
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mas para planejar e executar essas obras de engenharia, é preciso que antes se
elabore os projetos básicos. De acordo com o inciso IX, do art. 6º, da Lei n.º 8.666/93, o
projeto básico consiste no “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e
que possibilitem a avaliação do custo da obra e à definição dos métodos e do prazo de
execução”.
Como se deduz, é o projeto básico que fornecerá à Administração informações
essenciais sobre a obra, como os serviços que serão executados, cronograma e orçamento
detalhado do custo global.
Além dos elementos descritos na Lei de Licitações, devem os projetos básicos
das obras de reforma dos postos de saúde contemplar as exigências da legislação sanitária.
Essas reformas devem se limitar a proporcionar aos dois prédios as condições
mínimas de funcionamento dos serviços de saúde a que se destinam.
Elaborados os projetos básicos, a etapa seguinte é a execução da obra,
diretamente pela Prefeitura ou mediante contratação de empresa ou pessoa física, observadas
as regras de licitação e contratos.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2019.
LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador
Apresentada em: 14.10.2019
Aprovada em: 4</. LO. lD
Rejeitada em:
Clodi Borges
Presidente da Câmara

open original →