| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
| native_id | 3718 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-18 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 166, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.189, de 18 de maio de 2023. Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-05-18 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.189, de 18 de maio de 2023. Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-05-16 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 168, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-05-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 168, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-05-15 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 166, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-05-15 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 166, de 2023, aguardando a emissão de parecer de redação final. |
| 2023-05-15 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentário do Projeto de Lei n.º 166, de 2023, na forma do substantivo n.º 1, proposto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-05-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 166, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2023-04-24 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 166 de 2023, na forma do substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 166, de 2023. Disponível no link "Documento acessório". |
| 2023-04-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 166, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-04-17 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 166, de 2023, que consta do Processo n.º 186, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-04-17 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 166, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-19T13:47:47.750665-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 | | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — | Fone/Fax: (034) 3245-2587 . E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 27, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei. A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existênçia de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento. Tal solicitação tem por objetivo auxiliar na execução de ações da Secretaria Municipal de Esporte, facilitando a locomoção dos funcionários para auxiliar na realização das atividades diárias da secretaria. Ainda, há necessidade de movimentação do gestor da Secretaria em viagens contínuas pelo Estado e fora desse, em prol do interesse público, tendo em vista que não possui veículos suficiente para atender com satisfação as necessidades existentes, sendo insuficiente para quantidade de demanda da Secretaria. Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto. certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2023. xd sd BORGES o Mufiicipal CAMARA MUNICH DE INDIANSPOLS-MIG Protocolo nº 38/4093 comme = data: da /oyf CS. mio JQ:3O Sacnonsável pelo Protocnlo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS | CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 16602. Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e da outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 128 02.10 Secretaria Municipal Turismo Esporte e Lazer . 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte n | e Lazer o 02.10.27.812.0015.2.0024 | Manut. Ativ. Turismo Esporte e o Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material R | permanente Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 85.000,00 vinculados de impostos. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias. 02 Poder Executivo Ficha: 135 02.11 Secretaria Municipal de Cultura | 02.11.13 | Cultura 02.11.13.392 ! Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 TGestão e Incentivo a Difusão . Cultural = 02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção Ativ. Secretaria de | Cultura no = 02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros — L Pessoa Jurídica o | Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 85.000,00 L . | vinculados de impostos. | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópotis-MG, 12 de abril de 2023. So BORGES tio icipal