PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 26, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores.
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei. que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.644.000,00 (um milhão seiscentos e
quarenta e quatro reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de
lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotações
consignadas no orçamento.
O presente projeto busca uma mera correção no orçamento financeiro, visando
adequação orçamentária para custear despesas com a educação especial, uma vez que inexisti tal
despesa no orçamento vigente e é imprescindível para a Secretaria Municipal de Educação visto
que, auxilia no cumprimento das metas estabelecidas.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em
regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIP: DE INDIANÓPOLIS-tAS
Protocolo nº y
e dl JQU (33 caio SETAS
Casnonsável pelo Drestapnia
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PROJETO
DE LEIN.º SOS (2023.
Autoriza abertura de credito especial com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias e da
outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de R$ 1.644.000,00
(Um milhão seiscentos e quarenta e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. | Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.367 Educação Especial 1
02.03.12.367.0007
Educação de Qualidade
02.03.12.367.0007.2.0228
Manutenção Atividades da Educação
Especial
02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 700.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 320.000,00
| Pessoal Civil no
02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 200.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.30.00 - Material de Consumo 164.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa 100.000,00
Física
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa 100.000,00
| Jurídica
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação 30.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não 1.644.000,00
vinculados de impostos. |
|
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
[02
- -| Poder Executivo | Ficharto
02.02 Secretaria Municipal Administração
“| e Finanças.
02.02.04 | Administração o
02.02.04.122
| 02.02.04.122.0007
| Administração Geral . |
|
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Fone/Fax: (034) 3245-2587 ho
02.02.04.122.0007.20010 | Manutenção Ativ. Administração e
Finanças l
02.02.04.122.0007.20010.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais,
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 1.200.000,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo | Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal Administração e
Finanças.
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0007 Educação de Qualidade
02.02.04.122.0007.20010 Manutenção Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0007.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 444.000,00
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2023.
LINDOMA Csfoncs
Préfeito icipal
CERTIDÃO
“ertiífico e dgu fé que este projeto rn! aprovado em
ed em
tas por A Ir OM
A és CASADO )
Respônsável nel Secretaria