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materia nº 165/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências.
native_id3719

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.184, de 19 de abril de 2023. Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-19 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.184, de 19 de abril de 2023. Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-18 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 163, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 163, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 165, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 165, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-04-17 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 165, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 165, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, no prazo regimental.
2023-04-17 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 165, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-04-17 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 165, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2023-04-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 165, de 2023, que consta do Processo n.º 185, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-04-17 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 165, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T19:36:10.269985-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
“
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores.
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei. que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.644.000,00 (um milhão seiscentos e
quarenta e quatro reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de
lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotações
consignadas no orçamento.
O presente projeto busca uma mera correção no orçamento financeiro, visando
adequação orçamentária para custear despesas com a educação especial, uma vez que inexisti tal
despesa no orçamento vigente e é imprescindível para a Secretaria Municipal de Educação visto
que, auxilia no cumprimento das metas estabelecidas.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em
regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIP: DE INDIANÓPOLIS-tAS
Protocolo nº y
e dl JQU (33 caio SETAS
Casnonsável pelo Drestapnia
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
x
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO
DE LEIN.º SOS (2023.
Autoriza abertura de credito especial com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias e da
outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de R$ 1.644.000,00
(Um milhão seiscentos e quarenta e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. | Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.367 Educação Especial 1
02.03.12.367.0007
Educação de Qualidade
02.03.12.367.0007.2.0228
Manutenção Atividades da Educação
Especial
02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 700.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 320.000,00
| Pessoal Civil no
02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 200.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.30.00 - Material de Consumo 164.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa 100.000,00
Física
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa 100.000,00
| Jurídica
02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação 30.000,00
02.03.12.367.0007.2.0228.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não 1.644.000,00
vinculados de impostos. |
|
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
[02
- -| Poder Executivo | Ficharto
02.02 Secretaria Municipal Administração
“| e Finanças.
02.02.04 | Administração o
02.02.04.122
| 02.02.04.122.0007
| Administração Geral . |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fone/Fax: (034) 3245-2587 ho
02.02.04.122.0007.20010 | Manutenção Ativ. Administração e
Finanças l
02.02.04.122.0007.20010.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais,
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 1.200.000,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo | Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal Administração e
Finanças.
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0007 Educação de Qualidade
02.02.04.122.0007.20010 Manutenção Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0007.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 444.000,00
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de abril de 2023.
LINDOMA Csfoncs
Préfeito icipal
CERTIDÃO
“ertiífico e dgu fé que este projeto rn! aprovado em
ed em
tas por A Ir OM
A és CASADO )
Respônsável nel Secretaria

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