PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 30, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 644.000,00
(seiscentos e quarenta e quatro mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto
do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
O presente projeto trata-se de suplementação orçamentaria para aquisição
empenhamento de despesas com pavimentação asfáltica a serem realizadas na entrada da
COPASA.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE IN DIANÓPULIS-MG
Protocolo nº Ib/doA3 eos
ze: dt Joy f YA ixrário 23:00.
2asponsável nela Protarnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PROJETO DE LEIN:º 109 ,2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes
dotações orçamentarias:
02. | | Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços
Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 | Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0501.0000.0000 — Outros recursos | 644.000,00
não vinculados
Art. 2º Para atender às despesas cm abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
LINDOMAR
Preféi