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materia nº 169/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3720

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 169, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.190, de 18 de maio de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-18 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.190, de 18 de maio de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-16 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 169, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 169, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-15 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 169, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-15 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 169, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-15 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 169, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 169, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-04-24 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 169, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 169, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-04-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 169, de 2023, que consta do Processo n.º 189, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-04-17 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 169, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T18:58:08.449395-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
|
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 30, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 644.000,00
(seiscentos e quarenta e quatro mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto
do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
O presente projeto trata-se de suplementação orçamentaria para aquisição
empenhamento de despesas com pavimentação asfáltica a serem realizadas na entrada da
COPASA.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE IN DIANÓPULIS-MG
Protocolo nº Ib/doA3 eos
ze: dt Joy f YA ixrário 23:00.
2asponsável nela Protarnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
dy, | CNPJ: 18.259.390/0001-84
É | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 «
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN:º 109 ,2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes
dotações orçamentarias:
02. | | Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços
Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 | Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0501.0000.0000 — Outros recursos | 644.000,00
não vinculados
Art. 2º Para atender às despesas cm abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
LINDOMAR
Preféi

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