| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 3724 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-19 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.185, de 19 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), e arquivada. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-04-19 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.185, de 19 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-04-18 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 164, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-04-17 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 164, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-04-17 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 167, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-04-17 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 167, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2023-04-17 | Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira | U | As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 167, de 2023, na forma do substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 167, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório" |
| 2023-04-17 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei n.º 167, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, no prazo regimental. |
| 2023-04-17 | Proposição aprovada em turno único | — | Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 167, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório". |
| 2023-04-17 | Requerimento de urgência | — | A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 167, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. |
| 2023-04-17 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 167, de 2023, que consta do Processo n.º 187, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-04-17 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 167, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-17T19:44:24.286586-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS gy | CNPJ: 18.259.390/0001-84 E hº Praça Urias José da Silva. 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 28, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei. A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento. O projeto de lei tem como objetivo aumentar a prevenção à saúde do cidadão indianopolense, tendo em vista que a suplementação orçamentaria que trata este projeto será destinada para empenhamento de exames de ultrassonografia. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da aprovação legal, tendo em vista, que faz necessário o empenhamento dessas despesas brevemente, uma vez que os saldos foram insuficientes para a demanda ofertada, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço € distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023 CÂMARA MUNICIP DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolons BOLO is At/od has orario BI DO. Pesmonsável pelo Protenila PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS | CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. 40% /2023. Autoriza abertura de credito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias: 02. | Poder Executivo Ficha: 420 02.14 Secretaria Municipal Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302.0012 Saúde para todos 1 02.14.10.302.0012.2.0226 | Manutenção Atividade de Assistência Medica Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302.0012.2.0226.3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 96.000,00 vinculados de impostos. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias. 02. Poder Executivo Ficha: 174 02.14 Secretaria Municipal Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para todos 02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria Municipal Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não 96.000,00 | vinculados de impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023. uficipal