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materia nº 168/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3725

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Lei municipal — O Projeto se transformou na Lei Ordinária n.º 2.186, de 19 de abril de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-19 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.186, de 19 de abril de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-04-18 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 165, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 165, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 168, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 168, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-04-17 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 168, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 168, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, no prazo regimental.
2023-04-17 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 168, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-04-17 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 168, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2023-04-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 168, de 2023, que consta do Processo n.º 188, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-04-17 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 168, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T19:44:59.044698-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
«
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 29, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais) , proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro
de 2022, em conformidade com o disposto no Inciso 1, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da lei
4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto
do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
O presente projeto trata-se de suplementação orçamentaria para aquisição de kit's
de enxoval de bebê a serem distribuídos para gestantes que em situação de vulnerabilidade social.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, haja vista, que é necessário realizar 0 empenhamento de tais despesas, submeto
o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime
de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAS DE INDIANÓPOLIS-Mg
Protocolo nº Bl/dod3
o Cerne me
Data: d2 /oy 4 ud. serao, 29:00.
Ssmonsável nelo Protornla
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 5
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 152/2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 270
02.12 Secretaria Municipal
Desenvolvimento Social /FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 | Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Atividade Secretaria
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 02.0661.0000.0000 — Transferência | 54.000,00
Recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS
Art. 2º Para atender às despesas cm abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2023.
Ú
Certifico e dou fé que este projeto *1 a
; "4 aprovado em
ENTE S Dor Er Vo A
rá VACÁSEO
Respônsável nel Secretaria

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