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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 150, DE 2019
Solicita a ampliação da área de
sepultamento do Cemitério Municipal
São Vicente de Paulo.
Senhor Presidente,
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do
Regimento Interno, seja providenciada, com prioridade, a ampliação da área de sepultamento
do Cemitério Municipal São Vicente de Paulo.
JUSTIFICAÇÃO
O cemitério municipal é antigo e há muitos anos não é ampliado e o resultado desta
situação é a ocupação total da área destinada à inumação.
Deveras: a área de sepultamento está saturada e não comporta a abertura de novas
sepultaras.
Esse problema precisa ser solucionado a curto prazo, razão pela qual o
planejamento das ações do governo municipal deve necessariamente priorizar a ampliação do
cemitério.
Infelizmente, as áreas limítrofes que restaram para fazer essa ampliação são de
propriedade particular e, neste caso, o Poder Público terá que adquiri-las para realizar a
melhoria indicada, o que aumenta o custo do investimento.
Com efeito, não há alternativa senão a de comprar terrenos adjacentes ao cemitério
e providenciar o mais rápido possível o aumento da área reservada para enterramento.
Conforme informação prestada pelo vereador Barroso, na reunião do último dia 14
de outubro, o proprietário limítrofe ao cemitério, senhor Aguinaldo Alves de Sousa, manifestou
disposição de negociar com o Município permuta de área.
Ainda segundo a informação do vereador, o referido proprietário aceita ajustar a
troca de área contígua ao cemitério com o imóvel rural do Município, localizado às margens do
Lago de Miranda.
A aquisição da área mediante a mencionada permuta é viável, considerando-se a
falta de recursos para executar a obra.
Trata-se de opção que precisa ser analisada com a maior atenção, tendo em vista a
prioridade do assunto.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O cemitério precisa de outras melhorias, mas a aqui mencionada é a mais urgente
delas.
Por fim, cabe ressaltar que o Executivo Municipal não está dando a essa obra a
importância que merece, prova disto que a Lei Orçamentária deste ano (Lei n.º 1,961, de 22 de
dezembro de 2019) reserva apenas R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para manutenção e
reforma do cemitério municipal. Mesmo pouco, acredita-se que este recurso ainda não foi
aplicado. Para piorar, a Proposta Orçamentária de 2020 (Projeto de Lei n.º 101, de 2019), em
tramitação nesta Casa, destina somente R$ 3.000,00 (três mil reais) para o citado fim.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2019.
, ASAS
CARLA RESENDE FERNANDES
Vereadora
CRISTIANE DIAS RODRIGUES
— Vereadora
DAI PN S MIRANDA
Vereador
ELMAR FERNANDES
JOSÉ JOAQUIM PINT
Vereador
Lo da iba
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Vereador
Apresentada em: 21.10.2019
Aprovada em: 24. LO. 20d
Rejeitada em:
C é Borges
Presi da Câmara
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