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materia nº 103/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA - BEA, NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 ENCAMINHADA À CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 147/2019-GP/PMI, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2019-11-14 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL N.º 1.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
2019-11-12 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2019, ENCAMINHADA PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL, ATRAVÉS DO OFICIO N.º 127/2019-CM/GP.
2019-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 89, DE 2019, AGUARDANDO ASSINATURA DA MESA DIRETORA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-11 Parecer de Redação Final — PLO N.º 103, DE 2019, PARECER DE REDAÇÃO FINAL PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 103, DE 2019, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-11-11 Proposição aprovada em turno único — PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO.
2019-11-04 Aguardando inclusão na ordem do dia — O PROJETO VOLTOU À MESA DIRETORA PARA SER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2019-11-04 Parecer pela adequação financeira — A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE APRESENTA PARECER PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019.
2019-11-04 Aguardando emissão de pareceres das comissões — AGUARDANDO PARECER.
2019-11-04 Parecer pela adequação financeira — A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019.
2019-10-29 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019 DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PARECER.
2019-10-29 Proposição distribuída às comissões — PLO N.º 103, DE 2019 DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES.
2019-10-29 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019 ENCAMINHADO PARA CFC PARA PARECER.
2019-10-25 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, A CLJR CONCLUI PELA LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO, COM A EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019. PARECER DISPONÍVEL EM "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-10-21 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-10-21 Proposição distribuída às comissões — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2019-10-21 Proposição apresentada em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, APRESENTADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, LIDO E DISTRIBUÍDO COPIAS AOS VEREADORES.
2019-10-18 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, AUTUADO E AGUARDANDO SER APRESENTADO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-28T10:02:37.714098-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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filiado CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.me.sov.br
20
MENSAGEM N.º 31, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no exercício de 2019.
e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2019, à Beneficência Evangelica Araguarina - BEA, até o limite de R$
15.882,81 (quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Deve-se destacar que a subvenção social será concedida em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
A subvenção visa atender Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais onde a BEA se compromete a acolher, através de
abrigamento, crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade. Assim, a importância social da
subvenção é inquestionável.
Além disso, é importante frisar que já há previsão orçamentária para o pagamento de
subvenção social, para o exercício de 2019, e o saldo atual é suficiente para conceder subvenção à
BEA.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação
da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de outubro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
nd
CNPJ: 18.259.390/0001-84
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
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| Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º ES, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangelica Araguarina - BEA, no
exercício de 2019, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2019, à Beneficência Evangelica Araguarina - BEA, até o limite de R$ 15.882,81
(quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de outubro de 2019.

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