| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2016 |
| Date | 2016-01-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 95, DE 2016 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Consruindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Eniblanápotis periodos E-mail: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 1, DE 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Vimos por meio desta mensagem encaminhar este Projeto de Lei, no qual concede desconto no IPTU de 2016 no montante de 10 % (dez por cento) para os contribuintes que desejarem realizar o pagamento à vista. Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas. Desta maneira, na certeza de sermos atendidos por essa Casa, vimos requerer a URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do presente, para que seja dada a mais ampla publicidade à mesma, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão importantes à população possam ser efetivadas. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de janeiro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-VIG Protocolanê on LOM pata: LP/ SL . 46. tório: AS ISSO HO o pelo Protocolo o '. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Ennio uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(ã) indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEINº SS /2016. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2016, será até o dia 15 de março de 2016, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianóp (G, 11 de janeiro de 2016.