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materia nº 96/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2016
Date 2016-01-18
EmentaPROJETO DE LEI N.º 96, DE 2016 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
native_id384

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
a E-mail: gabinete(ã indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 2, DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares da
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
Referido projeto é de extrema importância para que o Município de
Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local para toda a população.
Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela
Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste
Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos.
Por essa razão, entende-se que o presente projeto está apto a merecer total
atenção e prioridade por esta Casa de Leis, requerendo, para tanto, que o mesmo seja
apreciado e votado em regime de URGENCIA ESPECIAL.
Prefeitura Municipal de 1 de janeiro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº DOM
Or
ns pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
- CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
iii por E-mail: gabincte(M indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº SG /2016.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
11 — Secretaria Municipal Cultura
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
002 — Difusão Cultural
07 — Subvenções Sociais — Associação das Folias de Reis de Indianópolis
1.150 - Subvenções Sociais — Associação das Folias de Reis de Indianópolis
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais................ eee 8.000,00
Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando
sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datà de sua publicação.
Prefeitura Municipal 15 de janeiro de 2016.
Indianópolis-MG, 04 de Março de 2015.
Im? Sr.
Douglas Alexandre Bento Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Indianópolis-MG
Senhor Presidente,
Encaminhamos em anexo a prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Município, destinados a cobrir despesas com a
montagem da estrutura para realização do 18º Encontro Regional de Folias de
Reis de Indianópolis, ocorrido no dia 25 de Janeiro de 2015.
Aproveitamos o ensejo para agradecer todo apoio recebido da
Administração Municipal durante nossa gestão que foi de fundamental
importância para que pudéssemos obter o sucesso alcançado nos últimos eventos
realizados.
JAIR AMARO
Presidente da AFRIND
WANDERLEI RE DE FARIA
CAMARA RAUNICIBAL BE INDIANGPOLIS-MG
ProtocolonsZ/Zols
Data: 4) 3 JAS . Horário: A4:00
Responsável Es Protocolo
PRESTAÇÃO DE CONTAS
18º ENCONTRO REGIONAL DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS
25 DE JANEIRO DE 2015.
R-E-C-ELT-A-S
| | Subvenção Social da Prefeitura M. Indianópolis 8.000,00
| Total das receitas a , ju 8.000,00 |
D-E-S-P-E-S-A-S
item | Discriminação | Valor . 1
01 | Pagtº a Four P'S Comunicações-Ref. Locações conf. NF 00009 | 8.000,00 E!
| Total das despesas 8.000,00
Indianópolis-MG, 04 de Março de 2015.
5 JAIR EM ARO WANDERLEY PEREIRA DE FARIA
Presidente da AFRIND Tesoureiro da AFRIND
“FOUR P'S COMUNICAÇÕES fi dedni E
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2º VIA VERDE - FIXA /ARQUIVO
FONE: 34 - 9687-4602
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Indianópolis - MG - CEP 38490-000
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CNPJ.:13.818.621/0001-90 - CMG.:167 | omoemssionanor/n OL 120 (5º
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