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materia nº 98/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 98, DE 2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.
native_id386

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO ”
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
onmina na Fone/Fax: (034) 3245-2000
da E-mail: gabincte(a indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 4, DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
projeto de lei anexo, que tem por finalidade a criação, no Município de Indianópolis, do
Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita para prestar atendimento à população
carente.
Com é sabido, a acessibilidade a justiça é um direito social fundamental que
deve estar ao alcance de todo cidadão, pois é em torno desse direito que estão todas as
demais garantias destinas a promoção da efetiva tutela dos direitos fundamentais.
A Constituição Federal elenca diversos mecanismos para proporcionar a
acessibilidade ao Judiciário, tais como: Defensoria Pública, nomeação de advogado dativo
e assistência judiciária pública, este último, sendo implantado neste município através
deste projeto de lei.
Existem barreiras para parte da população carente conseguir acesso ao
Judiciário, como a questão de ordem econômica, social, cultural, psicológica, legal e até a
lentidão do judiciário, porém, temos que buscar minimizar o máximo possível os efeitos
destas barreiras, ofertando caminhos mais simples e rápido para que a população carente
possa ter acesso a justiça, pois, sem a assistência jurídica gratuita disponibilizada aos
hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de justiça.
Importante ressaltar que, conforme é de conhecimento destes n. Edis, o
Município já dispõe do serviço em questão junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social, procedendo à contratação de profissional terceirizado por meio de licitação,
entretanto, está sendo demandado judicialmente nos autos do Processo nº 0142944-
63.2012.8.13.0035, em trâmite perante a 4º Vara da Comarca de Araguari/MG, na qual o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais solicita que o serviço não seja executado
como política governamental, mas sim regulamentado na legislação municipal,
possibilitando-se o atendimento da demanda existente, garantindo-se à população carente o
atendimento contínuo, independente do gestor à frente do Município.
Destarte, segue anexo a petição inicial e o acordo firmado judicialmente,
possibilitando-se aos n. Edis o conhecimento da questão debatida nos aludidos autos.
Por fim, necessário ressaltar que o presente Projeto não acarretará em aumento
de despesa, dispensando-se, assim vio de impacto financeiro e orçamentário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/
= CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - A.
congrutado úima Fone/Fax: (034) 3245-2000 ) ie
nene quis e E-mail: gabinete(Q)indianopolis. mg.gov.br
Ao submetê-lo a apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer-lhe o seu mérito
para aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do
mais elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópo
ar 1G, 28 de março de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº. BH. POLE
13 :
Data; LI ÍIE.. Horário: Q: 454
' Responsável pelo Protocolo
sta, mao bu ada. ZW Com anhada. de sopa picas umas «
acido Yiumado pdioaternh no aulo do Pouso nº 01$ 2944. G3.
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 e” %
GABINETE DO PREFEITO —
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis 4 MGNº
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e pidi dda Fone/Fax: (034) 3245-2000
Construindo uma
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEIN.º 9% /2016.
Dispõe sobre a criação do serviço de
assistência jurídica gratuita no Município
de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Indianópolis.
Parágrafo único. Por meio do serviço previsto nesta Lei será possibilitado o
atendimento gratuito aos cidadãos residentes no Município de Indianópolis que estiverem
inseridos nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950,
que dispõe sobre normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Art. 2º O Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita funcionará
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Indianópolis, de forma
descentralizada, com a finalidade específica de prestar assistência jurídica gratuita aos
necessitados.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço, obedecidas as determinações legais
vigentes.
Parágrafo único. Poderá haver o recrutamento de estagiário na área de
Direito, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município determinar as
formas para a organização e recrutamento, obedecendo, no que for pertinente, as
determinações da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto
da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de India G, 28 de março de 2016.

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