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materia nº 99/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 99, DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Gato tu
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO . : o 3
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi FLNO O
CenarrERdo Sana Fone/Fax: (034) 3245-2000 Sec
Eridlanidpatia parte Codor E-mail: : e indianopolis.mg.gov.br — q
à Satlsto e
MENSAGEM N.º 5, DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
projeto de lei anexo, que objetiva regulamentar o orçamento vigente para abranger o Fundo
Municipal Antidrogas criado pela Lei Municipal nº 1.835 de 12 de março de 2014.
Como bem sabem o consumo de drogas é um dos mais graves problemas
mundiais, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total
mobilização, não só governamental, como de toda a população, para enfrentá-lo — fato ao qual
o Brasil e o Estado de Minas Gerais não se encontram alheios.
Nosso Município, portanto, não pode se manter a margem. Deve integrar-se na
ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o
Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas. Por isso, criou-se através da Lei
supramencionada o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD), que compreende tanto o
Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), quanto o Fundo Municipal Antidrogas
(FUMAD).
O objetivo deste sistema é organizar esforços e iniciativas em benefício de
nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações de prevenção do uso indevido de
drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de
indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Em razão disso, é preciso reorganizar e ajustar as finanças públicas, para
incluir ao orçamento o referido Fundo Municipal, o que se pretende com o presente projeto de
lei apresentado.
Ao submetê-lo a apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer-lhe o seu mérito para
aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do
mais elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Indianóp G, 4 de abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOL;S-MG
velo Protornin
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO (S)
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG |, o Y
Conssriindo asma Fone/Fax: (034) 3245-2000 ===
AnilanopoHopena-tndos E-mail: gabinete? indianopolis. mg .gov.br
PROJETO DE LEIN.º 99 /2016.
Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de
Indianópolis, no decorrer da execução orçamentária de 2016, no valor de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 10 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 00 -
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0012 Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.090 Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas
Elemento de Despesa 31900400 Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
Elemento de Despesa 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
Elemento de Despesa 33903000 Material de Consumo
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Elemento de Despesa 33903600 Outros Serviços de Terceiros — P. Fisica
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Elemento de Despesa 33903900 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG/:
Construindo vma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos E-mail: gabincte(iindianopolis. mg gov br
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Valor Total R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total, por real
economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme detalhado
abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 06 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Subunidade 00
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0010 Infraestrutura Municipal
Projeto/Atividade 1026 Construção/Ampliação/Reforma de Galerias
Pluviais
Elemento de Despesa 4490.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários
Valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-
G, 4 de abril de 2016.

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