| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 99, DE 2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Gato tu CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . : o 3 Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi FLNO O CenarrERdo Sana Fone/Fax: (034) 3245-2000 Sec Eridlanidpatia parte Codor E-mail: : e indianopolis.mg.gov.br — q à Satlsto e MENSAGEM N.º 5, DE 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto de lei anexo, que objetiva regulamentar o orçamento vigente para abranger o Fundo Municipal Antidrogas criado pela Lei Municipal nº 1.835 de 12 de março de 2014. Como bem sabem o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, para enfrentá-lo — fato ao qual o Brasil e o Estado de Minas Gerais não se encontram alheios. Nosso Município, portanto, não pode se manter a margem. Deve integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas. Por isso, criou-se através da Lei supramencionada o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD), que compreende tanto o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), quanto o Fundo Municipal Antidrogas (FUMAD). O objetivo deste sistema é organizar esforços e iniciativas em benefício de nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações de prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Em razão disso, é preciso reorganizar e ajustar as finanças públicas, para incluir ao orçamento o referido Fundo Municipal, o que se pretende com o presente projeto de lei apresentado. Ao submetê-lo a apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer-lhe o seu mérito para aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do mais elevado apreço. Prefeitura Municipal de Indianóp G, 4 de abril de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOL;S-MG velo Protornin PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO (S) Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG |, o Y Conssriindo asma Fone/Fax: (034) 3245-2000 === AnilanopoHopena-tndos E-mail: gabinete? indianopolis. mg .gov.br PROJETO DE LEIN.º 99 /2016. Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de Indianópolis, no decorrer da execução orçamentária de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 10 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 00 - Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 0012 Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.090 Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas Elemento de Despesa 31900400 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais) Elemento de Despesa 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 12.000,00 (Doze mil reais) Elemento de Despesa 33903000 Material de Consumo Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Elemento de Despesa 33903600 Outros Serviços de Terceiros — P. Fisica Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Elemento de Despesa 33903900 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG/: Construindo vma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabincte(iindianopolis. mg gov br Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Valor Total R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme detalhado abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 06 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Subunidade 00 Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0010 Infraestrutura Municipal Projeto/Atividade 1026 Construção/Ampliação/Reforma de Galerias Pluviais Elemento de Despesa 4490.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis- G, 4 de abril de 2016.