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materia nº 100/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 100, DE 2016 INCLUI AÇÃO GOVERNAMENTAL NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES E ANEXO I DA LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. ARQUIVADO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Construindo uma
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Eniienoguis: siste renas E-mail: gabincte() indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 6, DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
projeto de lei anexo, que objetiva regulamentar o orçamento vigente para abranger o Fundo
Municipal Antidrogas criado pela Lei Municipal nº 1.835 de 12 de março de 2014.
Como bem sabem o consumo de drogas é um dos mais graves problemas
mundiais, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total
mobilização, não só governamental, como de toda a população, para enfrentá-lo — fato ao
qual o Brasil e o Estado de Minas Gerais não se encontram alheios.
Nosso Município, portanto, não pode se manter a margem. Deve integrar-se
na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que
compõem o Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas. Por isso, criou-se através da Lei
supramencionada o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD), que compreende tanto o
Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), quanto o Fundo Municipal Antidrogas
(FUMAD).
O objetivo deste sistema é organizar esforços e iniciativas em benefício de
nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações de prevenção do uso indevido
de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção
social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Em razão disso, é preciso reorganizar e ajustar as finanças públicas, para
incluir ao orçamento o referido Fundo Municipal, o que se pretende com o presente projeto
de lei apresentado.
Ao submetê-lo a apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer-lhe o seu mérito
para aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do
mais elevado apreço.
MG, 4 de abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Prefeitura Municipal de Indié
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 F:
GABINETE DO PREFEITO a
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - X4
Eensêrilrado ma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Pnstantpólia pura Todas E-mail: gabincte(i indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º LO) /2016.
Inclui no Anexo de Metas e Prioridades e
Anexo I da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo de metas e prioridades da Administração
Municipal da LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1.874 de 25 de Junho de 2015, a
seguinte ação governamental no Programa 0012 — Saúde de Qualidade:
META META
PRG| ID AÇÃO TP PRODUTO UM. [FÍSICA | FINANCEIRA
| Desenvolvimento de políticas
públicas necessárias à
prevenção, ao tratamento e à
repressão do uso indevido de
drogas e demais substâncias
sicotrópicas.
Manutenção do
0012/2090 | Fundo Municipal
Antidrogas
Un 1 30.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-M G, 4 de abril de 2016.

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