| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 101, DE 2016 INCLUI AÇÃO GOVERNAMENTAL NO ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2014-2017- LEI N.º 1.823, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. ARQUIVADO. |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Construa uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabincte&)indianopolis.me.gov.br MENSAGEM N.º 7, DE 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto de lei anexo, que objetiva regulamentar o orçamento vigente para abranger o Fundo Municipal Antidrogas criado pela Lei Municipal nº 1.835 de 12 de março de 2014. Como bem sabem o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, para enfrentá-lo — fato ao qual o Brasil e o Estado de Minas Gerais não se encontram alheios. Nosso Município, portanto, não pode se manter a margem. Deve integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas. Por isso, criou-se através da Lei supramencionada o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD), que compreende tanto o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), quanto o Fundo Municipal Antidrogas (FUMAD). O objetivo deste sistema é organizar esforços e iniciativas em benefício de nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações de prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Em razão disso, é preciso reorganizar e ajustar as finanças públicas, para incluir ao orçamento o referido Fundo Municipal, o que se pretende com o presente projeto de lei apresentado. Ao submetê-lo a apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer-lhe o seu mérito para aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do mais elevado apreço. Prefeitura Municipal de G, 4 de abril de 2016 ARA MUNICIPAL DE INDIA 2:600LIS-MG clio e Adm. 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone/Fax: (034) 3245-2000 i neteídindianopolis mg .gov.br PROJETO DE LEIN.º !Q! /2016. Inclui no Anexo II do Plano Plurianual 2014 — 2017 - Lei 1.823 de 11 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Programa: 0012 — Sáude de Qualidade a Ação Governamental: Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas no Anexo V do Plano Plurianual 2014 — 2017 - Lei 1.823 de 11 de Dezembro de 2013 conforme segue: Cod.Ação 2090 Tipo Ação ATIVIDADE Descrição da Ação - o y (Projeto/ Atividade) Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas no Desenvolvimento de políticas públicas necessárias à Finalidade da Ação prevenção, ao tratamento e à repressão do uso indevido de (Projeto/Atividade) drogas e demais substâncias psicotrópicas. Produto Serviços Unid./Medida Serviços Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unid. Orçamentária SEC. MUNIC. SAUDE Função 10 Subfunção 301 Ea ncetã Sec. Saúde xecução | 2014 0,00 7 2015 10,00 Metas Físicas 2016 100 2017 |100 2014 /0,00 , y 2015 |0,00 Metas Financeiras 2016 [30.000,00 2017 | 30.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indiáy 4 de abril de 2016.