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materia nº 101/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 101, DE 2016 INCLUI AÇÃO GOVERNAMENTAL NO ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2014-2017- LEI N.º 1.823, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. ARQUIVADO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Construa uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos E-mail: gabincte&)indianopolis.me.gov.br
MENSAGEM N.º 7, DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
projeto de lei anexo, que objetiva regulamentar o orçamento vigente para abranger o Fundo
Municipal Antidrogas criado pela Lei Municipal nº 1.835 de 12 de março de 2014.
Como bem sabem o consumo de drogas é um dos mais graves problemas
mundiais, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total
mobilização, não só governamental, como de toda a população, para enfrentá-lo — fato ao
qual o Brasil e o Estado de Minas Gerais não se encontram alheios.
Nosso Município, portanto, não pode se manter a margem. Deve integrar-se
na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que
compõem o Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas. Por isso, criou-se através da Lei
supramencionada o Sistema Municipal Antidrogas (SISMAD), que compreende tanto o
Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), quanto o Fundo Municipal Antidrogas
(FUMAD).
O objetivo deste sistema é organizar esforços e iniciativas em benefício de
nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações de prevenção do uso indevido
de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção
social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Em razão disso, é preciso reorganizar e ajustar as finanças públicas, para
incluir ao orçamento o referido Fundo Municipal, o que se pretende com o presente projeto
de lei apresentado.
Ao submetê-lo a apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer-lhe o seu mérito
para aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do
mais elevado apreço.
Prefeitura Municipal de G, 4 de abril de 2016
ARA MUNICIPAL DE INDIA 2:600LIS-MG
clio e
Adm. 2013/2016
Construindo uma
Indianópolis para Todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone/Fax: (034) 3245-2000
i neteídindianopolis mg .gov.br
PROJETO DE LEIN.º !Q! /2016.
Inclui no Anexo II do Plano Plurianual
2014 — 2017 - Lei 1.823 de 11 de dezembro
de 2013.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Programa: 0012 — Sáude de Qualidade a Ação
Governamental: Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas no Anexo V do Plano
Plurianual 2014 — 2017 - Lei 1.823 de 11 de Dezembro de 2013 conforme segue:
Cod.Ação 2090
Tipo Ação ATIVIDADE
Descrição da Ação - o y
(Projeto/ Atividade) Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas
no Desenvolvimento de políticas públicas necessárias à
Finalidade da Ação prevenção, ao tratamento e à repressão do uso indevido de
(Projeto/Atividade) drogas e demais substâncias psicotrópicas.
Produto Serviços
Unid./Medida Serviços
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unid. Orçamentária SEC. MUNIC. SAUDE
Função 10
Subfunção 301
Ea ncetã Sec. Saúde
xecução |
2014 0,00
7
2015 10,00
Metas Físicas
2016 100
2017 |100
2014 /0,00
, y 2015 |0,00
Metas Financeiras 2016 [30.000,00
2017 | 30.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indiáy
4 de abril de 2016.

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