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materia nº 172/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do IPTU e o prazo de pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 172, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.192, de 24 de maio de 2023. Dispõe sobre a concesso de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2023. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-24 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.192, de 24 de maio de 2023. Dispõe sobre a concesso de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2023. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-23 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 171, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 171, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 172, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 172, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-22 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 172, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto de Lei n.º 172, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2023-05-22 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 172, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 172, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-05-15 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 172, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 172, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-05-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 172, de 2023, que consta do Processo n.º 192, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-05-08 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 172, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T18:54:36.162325-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 33, DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O referido projeto de lei tem por finalidade a concessão de desconto de 10% (dez por
cento) no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
e do prazo para pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos do Município de
Indianópolis-MG e dá outras providências.
O Poder Executivo a título de incentivo « visando diminuir a inadimplência e aumentar
a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o
pagamento parcelado do imposto e das Taxas de Serviços Urbanos.
Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o Município
concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para que as melhorias tão
importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de abril de 2023.
GM voncas
icipal
VAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-AG
Protocolons BO/MQL3. o
xa MA / Og f 93 aurario SG: A
Resmonsável pelo Protoeno
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 M
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoh
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEIN. À EA 2023.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o prazo de
pagamento do IPTU e das taxas de serviços
urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprova:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2023, poderá ser feito de acordo com os
seguintes prazos e condições:
I-à vista até o dia 10 de julho de 2023, em cota única, com desconto de 10% (dez
r cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ou.
I- em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10) de julho de
2023, 10 de agosto de 2023 e 11 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de abril de 2023.

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