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materia nº 173/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza o poder executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro e pessoa física, referentes à edição de show de calouros de 2023, e dá outras providências.
native_id3946

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 173 de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.187, de 10 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2023, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-10 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.187, de 10 de maio de 2023. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2023, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 166, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 166, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 173, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 173, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-08 Parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e pela aprovação do Projeto de Lei n.º 173, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 173, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos, no prazo regimental.
2023-05-08 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 173, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-05-08 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 173, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2023-05-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 173, de 2023, que consta do Processo n.º 193, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-05-08 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 173, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T19:00:15.305375-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 34, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas
físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2023, e dá outras providências”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realiza tradicionalmente o Show de Calouros, durante a Festa de Maio, com o objetivo de valorizar
os artistas, a música, a cultura, e a arte local, tratando-se de importante ferramenta da política
cultural do Município de Indianópolis. que oportuniza a apresentação de artistas residentes no
Município. ,
A edição do Show de Calouros 2023, serão seis dias de apresentação, iniciando-se
no dia 5 de maio, e encerrando-se no dia 20 de maio. No encerramento será anunciada a
classificação dos participantes, por categoria, e realizadas as referidas premiações.
Para valorizar a participação dos artistas nesta edição, é necessária a autorização
legislativa para realizar o pagamento de premiação aos participantes, no valor total de R$
12.000,00 (doze mil reais). A premiação será paga às primeiras colocações de cada categoria,
conforme valores definidos pela comissão organizadora, no regulamento do Show de Calcuros
2023.
Também é necessária a autorização legislativa para a concessão de auxílio
financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes e à comissão julgadora, até o
valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) aos
músicos e apresentador (es), de modo que o valor a ser pago individualmente aos músicos será
definido de acordo com a participação no evento, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à comissão
Julgadora.
E
As referidas despesas com o Show de Calouros são relevantes para a concretização
da política municipal de cultura, tratando-se de ação que possui grande alcance, bem como
representa forma de fomentar a produção cultural do município.
As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de
2023, para cobrir despesas até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Expostas, assim. as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista que o inicio do Show de calouros está previsto para o dia 5 de
maio, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de
Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de abril de 2023.
a
LINDOM, BORGES
j nicipal
Q 7;
2 poncável nel
O Protornto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
PROJETO DE LEIN. 433 ,2023.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação cultural e conceder auxílio
financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do
Show de Calouros de 2023, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2023, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras
colocações por categoria do Show de Calouros.
$2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio
financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão
julgadora, e ao apresentador(es), até o valor total de R$ 33 .000,00 (trinta e três mil reais).
$1º O valor a ser pago individualmente aos músicos e ao apresentador(es), será
definido de acordo com a participação no evento, ficando Jimitado ao valor máximo de R$
3.000,00 (três mil reais) por músico e apresentador. .
$2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado à
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
$3º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de abril de 2023.

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