PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 35, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois
mil reais), serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2022.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O presente projeto destina-se a criação de dotação orçamentaria para
construção/ampliação/reforma do Centro de múltiplo uso. Devido ao crescimento da demanda
para utilizarem o centro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com intuito de
oferecer atendimento de qualidade aos munícipes, entende-se a necessidade de tal reforma.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade da criação da dotação orçamentaria para realizar
o processo licitatório , submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de maio de 2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
srotocolo né SALMO. RR
Lasnansável pelo Protocnlo
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N
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PROJETO DE LEIN.º 2 H4[, 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento
vigente, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 762.000,00
(Setecentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
02.12.08.243.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.243.0014.1.0169 Construção, Ampl., Reforma Centro de Múltiplo Uso
02.12.08.243.0014.1.0169.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0501.0000.0000 Outros recursos não | 762.000,00
vinculados.
Art. 2º Para a cobertura do credito autorizado, por esta lei, serão utilizados recursos, no valor
de R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois mil reais), provenientes do superávit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de maio de 2023.
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