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materia nº 174/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id3947

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 174, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.188, de 10 de maio de 2023. Autoriza a abertura adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-10 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.188, de 10 de maio de 2023. Autoriza a abertura adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 167, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 167, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 174, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 174, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-08 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 174, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 174, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, no prazo regimental.
2023-05-08 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 174, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-05-08 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 174, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2023-05-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 174, de 2023, que consta do Processo n.º 195, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-05-08 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 174, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T19:00:46.423097-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587 E
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 35, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois
mil reais), serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2022.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O presente projeto destina-se a criação de dotação orçamentaria para
construção/ampliação/reforma do Centro de múltiplo uso. Devido ao crescimento da demanda
para utilizarem o centro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com intuito de
oferecer atendimento de qualidade aos munícipes, entende-se a necessidade de tal reforma.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade da criação da dotação orçamentaria para realizar
o processo licitatório , submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de maio de 2023.
ipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
srotocolo né SALMO. RR
Lasnansável pelo Protocnlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
N
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 2 H4[, 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento
vigente, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 762.000,00
(Setecentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha:
02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
02.12.08.243.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.243.0014.1.0169 Construção, Ampl., Reforma Centro de Múltiplo Uso
02.12.08.243.0014.1.0169.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0501.0000.0000 Outros recursos não | 762.000,00
vinculados.
Art. 2º Para a cobertura do credito autorizado, por esta lei, serão utilizados recursos, no valor
de R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois mil reais), provenientes do superávit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de maio de 2023.
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Pp e dou fé que este projeto fr “aprondo em
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