PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 36, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais) , proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de
2022, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso 1, do $ 1º, do art. 43 da lei
4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
O presente projeto trata-se de suplementação orçamentaria para empenhamento
de despesas com ferramentas, peças (hidráulicas e elétricas) e acessórios diversos que atende
as necessidades do departamento.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada
«
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de maio de 2023.
LINDOMAR Su ORGES
Pre Mufficipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº SO/dod 3 .
xt Q5 /08/93. arario; JO:dO
Pasmansável nela Protoçnto
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PROJETO DE LEINº /75 , 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para reforço da seguintes dotação
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 192
02.14 Secretaria Mun. de Saúde/Fundo Municipal Saude
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção Primária
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de Recursos | 108.000,00
do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º Para atender às despesas em abertura do crédito adicional suplementar autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,05 de maio de 2023.