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materia nº 175/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 175, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.193, de 24 de maio de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-24 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.193, de 24 de maio de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-23 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 172, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 172, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 175, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 175, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-22 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira do Projeto de Lei n.º 175, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 175, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-05-15 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 175, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 175, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-05-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 175, de 2023, que consta do Processo n.º 196, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-05-08 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 175, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T18:55:00.766289-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
vã, | CNPJ: 18.259.390/0001-84
À Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 36, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais) , proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de
2022, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso 1, do $ 1º, do art. 43 da lei
4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
O presente projeto trata-se de suplementação orçamentaria para empenhamento
de despesas com ferramentas, peças (hidráulicas e elétricas) e acessórios diversos que atende
as necessidades do departamento.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada
«
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de maio de 2023.
LINDOMAR Su ORGES
Pre Mufficipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº SO/dod 3 .
xt Q5 /08/93. arario; JO:dO
Pasmansável nela Protoçnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 68 Minos
CNPJ: 18.259.390/0001-84 EL.NO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - ndianópoi MO º
na
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ê
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº /75 , 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para reforço da seguintes dotação
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 192
02.14 Secretaria Mun. de Saúde/Fundo Municipal Saude
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção Primária
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de Recursos | 108.000,00
do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º Para atender às despesas em abertura do crédito adicional suplementar autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,05 de maio de 2023.

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