PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 37, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
Em virtude das metas alcançadas integralmente pela equipe de Assistência
Farmacêutica Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde sugere que seja viabilizado,
pagamento de auxílio, como forma de incentivo e reconhecimento da dedicação e força de
trabalho, conforme ata do conselho municipal anexo. Assim, o presente projeto de lei destina-
se a criação de dotação orçamentaria para pagamento de auxílio financeiro a equipe de
assistência farmacêutica municipal.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
a
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de maio de 2023.
LINDOMAR
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É
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PROJETO DE LEIN.º 14H06, 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento
vigente, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha:
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saude
02.14.10 Saúde
02.14.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
02.14.10.303.0012 Saúde para todos
02.14.10.303.0012.2.0205 Assistência Farmacêutica
02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recursos 02.0600.0000.0000 Transferências de Recursos do | 24.000,00
SUS
Art. 2º Para a cobertura do credito autorizado, por esta lei, serão utilizados recursos, no valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), provenientes do superávit financeiro apurado em 31
de dezembro de 2022.
a
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de maio de 2023.
LINDOMAR OBÓRGES
Prefeí
Ho o mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 14:00h, no Espaço Formar, situado à Rua Presidente
Wargas, 925, Centro, Indianópolis-MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Saúde para apreciação das
" seguintes pautas: 1- Apresentação do incentivo financeiro aos profissionais da Assistência Farmacêutica por
meio do Programa QUALIFAR-SUS / 2- Apresentação das ações pertinentes à organização e oferta dos
medicamentos de alto custo da Assistência Farmacêutica no SUS / 3- Alterações no Plano da Resolução
SES/MG nº 8.383 de 19 de novembro de 2022. Estiveram presentes os conselheiros: Silvace Dias de
a Avila, Tatiane Rodrigues, Lorraine Miranda Caetano, Patrícia Lemes Borges, Marivânia Márcia Borges
ao Amaro, Cláudio Batista de Oliveira, Élida Maria Vicente Rafael, Fabiana Faria Camargo, Lorena Caroline
=. Borges e o convidado Eduardo Henrique Souza Barbosa, RT pela Rede de Farmácia de Minas unidade
| Indianópolis. O Secretário Executivo Luís Fernando Rocha Borges abriu a sessão e deu boas vindas aos
— presentes e iniciou a apresentação da pauta nº 1: Informou que desde o ano de 2020 o município de
| Endianópolis foi habilitado por meio de Portaria GM/MS 3.580 de 18 de dezembro de 2020, ao repasse de
* secursos financeiros de custeio, referentes ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da
a Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS. No entanto, o recebimento estaria condicionado ao
; cumprimento integral de metas executadas pela equipe de Assistência Farmacêutica Municipal e, o valor em
* questão é destinado exclusivamente para custeio das ações e serviços, sendo vedada a sua utilização para
* equisição de medicamentos. O secretário ressaltou que, o resultado da Assistência Farmacêutica, como o
» Beesso e uso adequado dos medicamentos é alcançado por meio de sua organização municipal, envolvendo a
- dedicação e força de trabalho dos profissionais que atuam na execução das ações e no cumprimento dos
pe * indicadores. Considerando que as metas foram alcançadas integralmente, a Secretaria Municipal de Saúde
- sugere que seja viabilizado, como forma de incentivo, o percentual de 40% ao farmacêutico RT e 60%
É dividido entre os demais funcionários da unidade da Farmácia de Minas de Indianópolis, do valor total
mecebido em 2022. Após as explanações do secretário acerca dos incentivos financeiros supracitados, os
* Conselheiros presentes analisaram e consideraram a atuação dos profissionais essencial para a manutenção
- das ações e serviços, e aprovaram por unanimidade os incentivos financeiros a serem destinados aos
* peofissionais da Assistência Farmacêutica por meio do Programa QUALIFAR-SUS. Passou-se à
* spessentação da pauta nº 2: o RT pela Rede de Farmácia de Minas, Eduardo Henrique Souza Barbosa,
N E explicou a necessidade de investimentos na Farmácia, por meio dos recursos provenientes da Resolução
à SES/MG nº 7.824/2021, cujo saldo em conta no valor de R$26.459,47, com a aquisição de material
- permanente, como computadores, impressora, armário, mesas, cadeiras, etc. com a finalidade precípua de
DEmmizar à oferta de medicamentos de alto custo à população. Os Conselheiros aprovaram a aplicação do
| esfenido recurso. Passou-se a apresentação da pauta nº 3: o coordenador de Epidemiologia Sivace Dias de
E Avila apresentou as alterações no Anexo II do plano de ações da Resolução SES/MG nº 8.383 de 19 de ai
movembro de 2022. O coordenador salientou que a plano já havia sido apresentado para o Conselho e
bo
|| speovado dentro do prazo vigente. Entretanto. se fizeram necessárias as complementações das informações
nada mais a tratar, eu, Luís Fernando Rocha Borges, que secretariei os trabalhos, agradeci a presença de
todos e lavro a presente ata da segue assinada por mim e demais presentes. Indianópolis, 20 de abril de 2023.
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