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materia nº 105/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaPROJETO DE LEI N.º 105, DE 2016 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O MANDATO DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: MESA DIRETORA ANTÔNIO ROBERTO DOS REIS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES VICE-PRESIDENTE CLODOALDO JOSÉ BORGES SECRETÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N.º 105, DE 2016 DS Ps
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais de
Indianópolis-MG, Para o mandato de 2017 à
2020, e dá outras providências.
Nas
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A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal Indianópolis, para o mandato
fixado, em parcela única, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
Art.2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o mandato 2017 à 2020.
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mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), Ou outro índice que o substituir, a título
Art. 4º Fica concedido décimo terceiro subsídio, nos valores dos subsídios
mensais fixados nos arts. Iº e 2º, desta Lei, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a ser Pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
Art.5º As despesas Provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis.
Art.6º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2016.
ANTÔNIO ROBERTO DOS REIS DA SILVA
Presidente
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vice-Presi
CERTIDÃO
SÉBORGES: fSqua 2ste projeto foi aprovare sm
ár LOCO. EADOLOO UÍNLCOS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Cumprindo seu dever legal, a Mesa Diretora apresenta o presente projeto de lei,
que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para
a gestão 2017-2020.
O projeto obedece aos dispositivos da Constituição Federal, mormente o art. 29,
inciso V, segundo o qual os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts.
37, XI, 39, 8 4º; 150, II; 153, 11, e 153,82º,1.
Os valores propostos correspondem aos valores fixados em 2012, atualizados por
índice oficial de inflação. Portanto, os subsídios para o próximo mandato, em valores reais,
são praticamente equivalentes aos subsídios da atual legislatura corrigidos pela inflação
acumulada no período.
O projeto prevê, ainda, Pagamento de décimo terceiro subsídio, até o dia vinte
do mês de dezembro. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais é a de que não há vedação no texto constitucional para o pagamento do
adicional de férias e do 13º salário aos agentes políticos. Neste sentido, a Consulta n.º
812276, Relatora Conselheira Adriene Andrade, de 18.8.2010.
Para preservar o valor real dos subsídios, o projeto assegura sua recomposição,
com base em índice oficial de aferição da inflação, a ser feita no mês de janeiro de cada ano.
A anualidade de revisão, agasalhada no art. 37, X, da CF, traduz a possibilidade
de recomposição do poder de compra do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação
apurada no período mínimo de um ano.
municipais, a fim de recuperar o seu poder de compra desgastado em virtude da ação
inflacionária, o que, a propósito, está consolidado no verbete da Súmula 73, in verbis:
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em
espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor
aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a
incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período
mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na
Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
Também seguindo orientação do Tribunal de Contas, o projeto estabelece a data
de reajuste e o índice oficial a ser usado para fins de recomposição do subsídio. Para este
ESTADO DE MINAS GERAIS
desiderato, optou-se pelo INPC/IBGE, por ser um dos principais índices oficiais de
aferimento da desvalorização da moeda.
Essa orientação do Tribunal consta, entre outras, das consultas n.º 740.014, de
. 28.11.2007; n.º 735.595, de 28.10.2009; n.º 737.297, de 18.7.2007, e n.º 737.098, de
- 20.2.2008; 858.052, de 16.11.2011.
De acordo com o art. 40, da Lei Orgânica do Município, a lei fixadora dos
subsídios dos agentes políticos municipais deverá ser editada, até trinta dias antes da
realização das eleições municipais, marcadas para o dia 2 de outubro do corrente ano.
Portanto, o projeto observa o prazo mínimo para fixação dos subsídios dos
referidos agentes políticos municipais.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2016.
ANTÔNIO GE REIS DA SILVA
Presidente
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vice-Presidente
Subsídio Prefeito Municipal
Ano Índice (INPC/IBGE) Valor Corrigido
2013 | | R$1100000
2014 5,56% R$ 11.611,60
2015 6,23% R$ 12.335,00
2016 11,28% R$ 13.726,39
2017 5,45% (*) R$ 14.474,48
Vice-Prefeito
[2013 [| | e$500000 |
Secretário Municipal
[203 | T r$2s0000 |
2016 11,28% R$ 3.119,63
2017 5,45% (*) R$ 3.289,65
(*) indice projetado para 2016.
INPC Acumulado
Diversas negociações de reajuste de salários utilizam a variação do INPC ao longo do
último ano como referência. O valor acumulado é calculado pela soma dos valores
mensais ao longo dos doze últimos meses.
Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
JAN 436% 6,53% 5,63% 6,63% 5,39% 7,13% 11,31%
FEV 477% 636% 541% 6,77% 5,26% 7,68% 11,08%
MAR 530% 631% 4,91% 7,22% 5,62% 8,42% 9,91%
ABR 549% 630% 4,88% 7,16% 5,81% 8,34%
MAI 531% 644% 486% 6,95% 6,08% 8,76%
JUN 4,76% 680% 491% 6,97% 6,06% 9,31%
JUL 4,44% 687% 5,36% 6,38% 6,33% 9,81%
AGO 429% 7,40% 5,39% 6,07% 6,35% 9,88%
SET 4,68% 7,30% 5,58% 5,69% 6,59% 9,90%
OUT 539% 6,66% 5,99% 5,58% 6,34% 10,33%
NOV 6,08% 618% 5.96% 5,58% 6,33% 10,97%
DEZ 647% 6,08% 6,20% 5,56% 6,23% 11,28%

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