| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 105, DE 2016 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O MANDATO DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: MESA DIRETORA ANTÔNIO ROBERTO DOS REIS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES VICE-PRESIDENTE CLODOALDO JOSÉ BORGES SECRETÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ara Mun, à “A “a, tel INO 3 PE PROJETO DE LEI N.º 105, DE 2016 DS Ps Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis-MG, Para o mandato de 2017 à 2020, e dá outras providências. Nas Sã A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal Indianópolis, para o mandato fixado, em parcela única, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil Art.2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o mandato 2017 à 2020. u mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), Ou outro índice que o substituir, a título Art. 4º Fica concedido décimo terceiro subsídio, nos valores dos subsídios mensais fixados nos arts. Iº e 2º, desta Lei, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser Pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Art.5º As despesas Provenientes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis. Art.6º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de junho de 2016. ANTÔNIO ROBERTO DOS REIS DA SILVA Presidente WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vice-Presi CERTIDÃO SÉBORGES: fSqua 2ste projeto foi aprovare sm ár LOCO. EADOLOO UÍNLCOS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Cumprindo seu dever legal, a Mesa Diretora apresenta o presente projeto de lei, que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão 2017-2020. O projeto obedece aos dispositivos da Constituição Federal, mormente o art. 29, inciso V, segundo o qual os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º; 150, II; 153, 11, e 153,82º,1. Os valores propostos correspondem aos valores fixados em 2012, atualizados por índice oficial de inflação. Portanto, os subsídios para o próximo mandato, em valores reais, são praticamente equivalentes aos subsídios da atual legislatura corrigidos pela inflação acumulada no período. O projeto prevê, ainda, Pagamento de décimo terceiro subsídio, até o dia vinte do mês de dezembro. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é a de que não há vedação no texto constitucional para o pagamento do adicional de férias e do 13º salário aos agentes políticos. Neste sentido, a Consulta n.º 812276, Relatora Conselheira Adriene Andrade, de 18.8.2010. Para preservar o valor real dos subsídios, o projeto assegura sua recomposição, com base em índice oficial de aferição da inflação, a ser feita no mês de janeiro de cada ano. A anualidade de revisão, agasalhada no art. 37, X, da CF, traduz a possibilidade de recomposição do poder de compra do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação apurada no período mínimo de um ano. municipais, a fim de recuperar o seu poder de compra desgastado em virtude da ação inflacionária, o que, a propósito, está consolidado no verbete da Súmula 73, in verbis: No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Também seguindo orientação do Tribunal de Contas, o projeto estabelece a data de reajuste e o índice oficial a ser usado para fins de recomposição do subsídio. Para este ESTADO DE MINAS GERAIS desiderato, optou-se pelo INPC/IBGE, por ser um dos principais índices oficiais de aferimento da desvalorização da moeda. Essa orientação do Tribunal consta, entre outras, das consultas n.º 740.014, de . 28.11.2007; n.º 735.595, de 28.10.2009; n.º 737.297, de 18.7.2007, e n.º 737.098, de - 20.2.2008; 858.052, de 16.11.2011. De acordo com o art. 40, da Lei Orgânica do Município, a lei fixadora dos subsídios dos agentes políticos municipais deverá ser editada, até trinta dias antes da realização das eleições municipais, marcadas para o dia 2 de outubro do corrente ano. Portanto, o projeto observa o prazo mínimo para fixação dos subsídios dos referidos agentes políticos municipais. Sala das Reuniões, 16 de junho de 2016. ANTÔNIO GE REIS DA SILVA Presidente WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vice-Presidente Subsídio Prefeito Municipal Ano Índice (INPC/IBGE) Valor Corrigido 2013 | | R$1100000 2014 5,56% R$ 11.611,60 2015 6,23% R$ 12.335,00 2016 11,28% R$ 13.726,39 2017 5,45% (*) R$ 14.474,48 Vice-Prefeito [2013 [| | e$500000 | Secretário Municipal [203 | T r$2s0000 | 2016 11,28% R$ 3.119,63 2017 5,45% (*) R$ 3.289,65 (*) indice projetado para 2016. INPC Acumulado Diversas negociações de reajuste de salários utilizam a variação do INPC ao longo do último ano como referência. O valor acumulado é calculado pela soma dos valores mensais ao longo dos doze últimos meses. Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 JAN 436% 6,53% 5,63% 6,63% 5,39% 7,13% 11,31% FEV 477% 636% 541% 6,77% 5,26% 7,68% 11,08% MAR 530% 631% 4,91% 7,22% 5,62% 8,42% 9,91% ABR 549% 630% 4,88% 7,16% 5,81% 8,34% MAI 531% 644% 486% 6,95% 6,08% 8,76% JUN 4,76% 680% 491% 6,97% 6,06% 9,31% JUL 4,44% 687% 5,36% 6,38% 6,33% 9,81% AGO 429% 7,40% 5,39% 6,07% 6,35% 9,88% SET 4,68% 7,30% 5,58% 5,69% 6,59% 9,90% OUT 539% 6,66% 5,99% 5,58% 6,34% 10,33% NOV 6,08% 618% 5.96% 5,58% 6,33% 10,97% DEZ 647% 6,08% 6,20% 5,56% 6,23% 11,28%