PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 38, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil
reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O presente projeto busca uma mera correção no orçamento financeiro, visando
adequação orçamentária para custear despesas com construção de escola e aquisição de peças
e serviços para transporte e agricultura.
A construção da escola já está em andamento. Entretanto, posteriormente à
licitação, foi verificada disponibilidade financeira na fonte do Salário Educação. Assim, será
feito apostilamento no contrato para utilização dos recursos financeiros do QESE e os recursos
ordinários já empenhados serão, oportunamente, gastos com outras demandas da educação.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de maio de 2023.
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PROJETO DE LEIN.º 43 + , 2023.
Autoriza abertura de credito
adicional suplementar com a
utilização de recursos
provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias
e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 31
02.03 | Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.0159 Construção/Reforma/Ampliação Escolas
Municipais
02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0550.0000.0047 — Transferência Salário | 167.000,00
Educação
02. | Poder Executivo Ficha: 108
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.08.20 Agricultura
02.08.20.608 Promoção da Produção Agropecuária
02.08.20.608.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio
02.08.20.608.0003.2.0019 Manutenção Ativ. Secretaria de Agricultura e
| Pecuária
02.08.20.608.0003.2.0019.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não vinc. de | 400.000,00
impostos
02. Poder Executivo Ficha: 116
02.09 Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 o Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural |
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02.09.26.782.0010.2.0021
| Manutenção Ativ. Secretaria de Trânsito e
Transportes
02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 — Recursos não vinc. de | 300.000,00
impostos
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02. Poder Executivo Ficha: 119
02.09 Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.09.26.782.0010.2.0021 Manutenção Ativ. Secretaria de Trânsito e E
Lo Transportes
02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não vinc. de | 80.000,00
impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
02. | Poder Executivo Ficha: 73
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0046 Manutenção das Ações com recursos do QESE
| 02.03.12.361.0007.2.0046.3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte de Recursos 01.0550.0000.0047 Transferência Salário | 117.000,00
Educação
02. Poder Executivo Ficha: 286
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação .
02.03.12.361 | Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0046 | Manutenção das Ações com recursos do QESE
02.03.12.261.0007.2.0046.4.4.90,52.00 | Equipamentos e material permanente
Fonte de Recursos | 01.0550.0000.0047 —Transferência Salário | 50.000,00
| Educação
02. | Poder Executivo | Ficha: 434
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02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social/FMS
02.12.08 | Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164
Implantação de Empreendimentos Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 Recursos não vinc.
impostos
de
780.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de maio de 2023.
LINDOMA
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