PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(QDindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 39, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 414.380,00
(quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais) , proveniente do superávit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no Inciso I, do & 1º, do
Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da lei
4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Os créditos adicionais visam suplementação de dotações orçamentações
próprias, para pagamento de despesas com construção da escola municipal fundamental 1,
aquisição de computadores e veículo para saúde.
A construção da escola já está em andamento. Entretanto, posteriormente à
licitação, foi verificada disponibilidade financeira na fonte do Salário Educação. Assim, será
feito apostilamento no contrato para utilização dos recursos financeiros do QESE e os recursos
ordinários já empenhados serão, oportunamente, gastos com outras demandas da educação.
Quanto aos equipamentos de informática serão destinados à alimentação do
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e o uso de prontuários
eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária. Por sua vez, o veículo será utilizado para
suporte das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal. tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167. I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS A NON
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Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº So/2%023.
Dat: Sô /05/ Ho R morario: DIA
, cp *
Casgonsável nelo Pratorelo
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PROJETO DE LEIN.º 434 ,2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 414.380,00 (quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 400
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 , Saúde paratodos
02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente |
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de Recursos do | 181.380,00
Fundo Estadual de Saúde
02. Poder Executivo | Ficha: 31
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental |
2.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.0159 Construção/Reforma/Ampliação Escolas Municipais
02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0550.0000.0000 - Transferência do Salário | 233.000,00
Art. 2º Para atender às despesas cm abertura do crédito adicional suplementar autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópoks-MG,1S de maio de 2023.