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materia nº 178/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id3965

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 178, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.196, de 24 de maio de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-24 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.196, de 24 de maio de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-05-23 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 175, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 175, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 178, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 178, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-05-22 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 178, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 178, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e controle.
2023-05-15 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 173, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-05-15 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 178, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2023-05-15 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 178, de 2023, que consta do Processo n.º 199, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-05-15 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 178, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T18:57:38.268882-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 “
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(QDindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 39, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 414.380,00
(quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais) , proveniente do superávit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no Inciso I, do & 1º, do
Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da lei
4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por
decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos
recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Os créditos adicionais visam suplementação de dotações orçamentações
próprias, para pagamento de despesas com construção da escola municipal fundamental 1,
aquisição de computadores e veículo para saúde.
A construção da escola já está em andamento. Entretanto, posteriormente à
licitação, foi verificada disponibilidade financeira na fonte do Salário Educação. Assim, será
feito apostilamento no contrato para utilização dos recursos financeiros do QESE e os recursos
ordinários já empenhados serão, oportunamente, gastos com outras demandas da educação.
Quanto aos equipamentos de informática serão destinados à alimentação do
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e o uso de prontuários
eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária. Por sua vez, o veículo será utilizado para
suporte das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal. tendo em vista a necessidade de empenhamento desta despesa no atual mês,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167. I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
E | ud e rd
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS A NON
(dy “3,
CNPJ: 18.259.390/0001-84 [re w
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 8.
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº So/2%023.
Dat: Sô /05/ Ho R morario: DIA
, cp *
Casgonsável nelo Pratorelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 ns
E-mail:
abinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 434 ,2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 414.380,00 (quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 400
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 , Saúde paratodos
02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente |
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de Recursos do | 181.380,00
Fundo Estadual de Saúde
02. Poder Executivo | Ficha: 31
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental |
2.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.0159 Construção/Reforma/Ampliação Escolas Municipais
02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0550.0000.0000 - Transferência do Salário | 233.000,00
Art. 2º Para atender às despesas cm abertura do crédito adicional suplementar autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópoks-MG,1S de maio de 2023.

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