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materia nº 78/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal a imediata execução de programa de controle reprodutivo de cães e gatos e de conscientização sobre a posse responsável de animais, em cumprimento à legislação vigente.
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2023-05-15T18:45:30.676175-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 8 ,DE2023
Solicita ao Prefeito Municipal a imediata
execução de programa de controle
reprodutivo de cães e gatos € de
conscientização sobre a posse responsável de
animais, em cumprimento à legislação
vigente.
Senhora Presidente,
É cada vez maior o número de cães e gatos abandonados nas ruas de nossa cidade,
o que configura grave problema que tem várias causas, entre elas, a falta de recursos para cuidar
dos animais e a falta de educação sobre a responsabilidade que vem com a posse de um animal.
A grande quantidade de cães e gatos soltos nas ruas representa um perigo para outros
animais e sobretudo para os seres humanos. Estes animais podem transmitir várias doenças para
as pessoas como raiva, leptospirose e toxoplasmose.
Portanto, é importante garantir que esses animais sejam vacinados e mantidos sobre
controle para reduzir o risco de doenças.
Essa preocupante situação impõe o controle desses cães e gatos para proteção da
saúde pública e bem-estar animal, que abrange medidas como a vacinação, a esterilização e a
adoção responsável de animais de estimação.
Diante disso, é chegado o momento de o Poder Público local colocar em prática
programa de controle desses animais, conforme já está previsto na legislação vigente.
A Lei Federal n.º 13.426, de 30 de março de 2017, determina ao Poder Público ações
de controle de natalidade de cães e gatos mediante esterilização permanente por cirurgia, ou
por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
Em âmbito estadual, a Lei n.º 21.970, de 15 de janeiro de 2016, obriga o
Município, com o apoio do Estado de Minas Gerais, implementar ações de identificação e
controle populacional de cães e gatos.
Por fim, a Lei Complementar Municipal n.º 43, de 16 de novembro de 2015,
impõe ao Poder Público, entre outras obrigações, a de executar, por meio do órgão de
controle de zoonoses, programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos em
parceria com outras instituições.
Como se depreende, a implantação de programa de controle desses animais é
uma necessidade urgente e uma exigência da legislação para fins de proteção da saúde
pública e bem-estar dos animais.
Diante do exposto, a vereadora ao final assinada requer à Mesa Diretora, nos termos
do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
cobeihedo,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
solicitando-lhe a imediata execução de programa de controle reprodutivo de cães e gatos e de
conscientização sobre a posse responsável de animais, em cumprimento ao que determinam a
Lei Federal n.º 13.426, de 30 de março de 2017; a Lei Estadual n.º 21.970, de 15 de janeiro de
2016; e a Lei Complementar Municipal n.º 43, de 16 de novembro de 2015.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DIA. OLIVEIRA RODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 15.5.2023
Aprovada em: 45.5 2023
Rejeitada em:
Jaicleide Afves da Silva
Presidente da Câmara

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