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materia nº 94/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 94, DE 2015 CRIA A UNIDADE FUNCIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Ci
Fre Municipal de Indianópe
Administração 201
Construindo u 3/2016
ma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 21, DE 2015,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, ELA
Senhores vereadores, , Í
o Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Cria a unidade
funcional denominada Procuradoria Geral do Município, altera a Lei Municipal n.º 1.808, de
19 de junho de 2013, e dá outras providências”. ,
Tal projeto é de extrema importância ao Município, considerando a
necessidade de um profissional, pessoa física, que atenda as necessidades rotineiras da
Administração Municipal, realizando o planejamento, coordenação, controle e execução das
atividades jurídicas de interesse do Município.
Por oportuno, esclareça-se que tendo em vista que haverá a alteração da tabela
II, do Anexo I, da Lei Municipal 1.808, para inclusão do vencimento do cargo comissionado
de Procurador Geral do Município, aproveitou-se a oportunidade para atualizar os
vencimentos dos demais cargos comissionados constantes da referida tabela, tendo em vista a
revisão geral dos vencimentos autorizada por intermédio da Lei Municipal nº 1.849, de 8 de
julho de 2014.
Ainda, em atendimento à Lei Complementar 101/2002 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), segue anexo o demonstrativo de impacto financeiro necessário.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer
que merece aprovação.
Face a isto, espera-se que após o trâmite e estudo do referido projeto, seja o
mesmo aprovado pelos nobres Edis em regime de Urgência Especial.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo ne enseja, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Páres.
Prefeitura Municipal de Ingfandpelis-MG, 9 dá dezembro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo 1º «o 46?) SONS
Data: Sl / Li AS. Horário: LO ABM
nas pelo Protocolo
Praca llriasc locé da Silva 49 . Cantro - Fona* 34 2945.9000 -. FCEP- 22400.000 - Indianánalie . MO
Prefeitura Municipal de India
STO
Administração 2013/2016 .
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEIN.º 9%] /2015.
Cria a unidade funcional Procuradoria Geral
do Município, altera a Lei Municipal n.º 1.808,
de 19 de junho de 2013, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal a unidade
funcional denominada “Procuradoria Geral do Município”, de modo que o art. 8º, da Lei
Municipal nº 1.808, de 19 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades funcionais:
I - Controladoria Interna;
IH | - Chefia de Gabinete;
NI - Assessoria de Gabinete;
IV - Procuradoria Geral do Município”.
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal n.º 1.808, de 19 de junho de 2013 o
art.11-A, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art.11-A. À Procuradoria Geral do Município Compete, sem o prejuízo de
outras atribuições:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de representação jurídica
do Município;
TH | - auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
HI | - prestar consultoria em assuntos jurídicos, promovendo a execução da
Dívida Ativa;
IV - pronunciar-se por meio de parecer sobre matéria jurídica;
V' - zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e
promover a sua aplicação e divulgação;
VI - promover a cobrança judicial de Dívida Ativa e de quaisquer outros
créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais;
VII - assistir juridicamente nos atos de alienação e aquisição de imóveis do
Município;
VHI - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e
demais documentos da Administração Municipal;
IX - coordenar os inquéritos administrativos;
X | - coletar dados sobre a legislação federal e estadual de interesse da
Administração Municipal;
XI | - promover estudos e pesquisas para a consolidação da Legislação
Municipal em vigor, em especial a regulamentação da Lei Orgânica do Município;
XII - emitir parecer sobre procedimentos licitatórios”. (NR)
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de India
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Art. 3º A tabela II, do Anexo I, Tabela I do Anexo II, e Anexo HI, ambos da
Lei Municipal n.º 1.808, 19 junho de 2013, passarão a vigorar com a redação estabelecida no
Anexo I desta Lei, para a inclusão do cargo comissionado de Procurador Geral do Município
e suas atribuições.
Art. 4º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica
própria constante do Orçamento vigente no exercício e subsequente, suplementadas, se
necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indiarópalis-MG, 9 de dezembro de 2015.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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ANEXO I
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
CO a A DL OU NHDO DE ZUlS
TABELA II .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
É Es / esnisas =|
L ce1 Procurador Geral do Município 1 R$ 2.639,00
Cc-2 Assessor de Gabinete 4 R$ 1.179,01
Cc-3 Coordenador Antidrogas 1 L R$ 1.583,40
=, CC3 Coordenador da Horta Escola 1 R$ 1.583,40 |
CCc-3 | Coordenador do Centro de 1
| Referência de Assistência Social Eus R$ 1.583,40
CC-3 Coordenador do Múltiplo Uso 1 R$ 1.583,40
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Do iii Leo DI 1 UA JUNHO DE 2013
TABELA I
GABINETE DO PREFEITO
- Assessoria de Controle Interno (F G)
- Chefe de Gabinete (CC)
- Assessor de Gabinete (CC)
| - Procurador Geral do Município (CC)
Praça Urias José da Silva,
42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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ANEXO HI DA LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
DESCRIÇÃO DAS FUN ÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Funções atribuídas ao cargo de Controlador Interno:
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional
utilização dos recursos e bens públicos; elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito
Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional e,
também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer
forma, de recursos públicos; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; verificar e certificar as contas dos
responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele
que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais
de propriedade ou responsabilidade do Município; emitir relatório, por ocasião do
encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; organizar e manter
atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos
órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; zelar pelo
cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de
Controle Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
n Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Funções atribuídas ao cargo de Chefe de Gabinete:
Assistir o Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos munícipes; manter ligação
com os demais Poderes e autoridades; exercer as atividades de relações públicas; prestar
auxílio burocrático ao Prefeito; pesquisar e unir elementos necessários às informações
solicitadas ao Executivo; coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e
manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; atuar como elemento de interligação e
integração entre os Secretários Municipais no desenvolvimento de todos os programas de
governo; assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os
órgãos da Administração Municipal; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo
Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração Indireta; preparar agenda, despachos e expedientes
do Prefeito; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associaçõe:
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indian
Dc “CNPJ: 18.259.390/0001-84
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classe; providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder
Executivo; desempenhar outras atividades afins.
Funções atribuídas ao cargo de Assessor de Gabinete:
Prestar auxílio administrativo, assessorando diretamente a Chefia de Gabinete na execução de
todas as atribuições que lhe são próprias.
Funções atribuídas ao cargo de Procurador Geral do Município:
Planejar, coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município; auxiliar o
controle interno dos atos administrativos; prestar consultoria em assuntos jurídicos,
promovendo a execução da Dívida Ativa; pronunciar-se por meio de parecer sobre matéria
jurídica; zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover a sua
aplicação e divulgação; promover a cobrança judicial de Dívida Ativa e de quaisquer outros
créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais; assistir juridicamente nos
atos de alienação e aquisição de imóveis do Município; organizar e manter atualizada a
coletânea de leis, decretos, portarias e demais documentos da Administração Municipal;
coordenar os inquéritos administrativos; coletar dados sobre a legislação federal e estadual de
interesse da Administração Municipal; promover estudos e pesquisas para a consolidação da
Legislação Municipal em vigor, em especial a regulamentação da Lei Orgânica do Município;
emitir parecer sobre procedimentos licitatórios.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador Antidrogas:
Coordenar o Sistema Municipal Antidrogas — SISMAD no Município de Indianópolis/MG;;
coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de
tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes químicos; formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; estimular estudos é pesquisas
sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que
determinem dependência física ou psíquica; propor ao Prefeito Municipal medidas que visem
atender os objetivos previstos nos incisos anteriores, apresentar sugestões sobre a matéria,
para fins de encaminhamento as autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e
federais; coordenador o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no
âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e reintegração
social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da natureza de cada
entidade; coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e conferências
sobre o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica,
ainda que à título da campanha de prevenção ou recuperação; coordenador comissões, turmas
ou câmaras temporárias ou permanentes.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador da Horta Escola:
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Conhecer e compreender de maneira integrada e sistêmica o processo de plantio e cultivo de
hortas e jardins; monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto,
instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia;
definir, com órgão gestor municipal de gerenciamento dos projetos sociais, a metodologia de
acompanhamento dos adolescentes e jovens participantes do projeto; realizar reuniões
periódicas com os gestores municipais parceiros do desenvolvimento do projeto; contribuir
com o órgão gestor municipal de Assistência Social na avaliação, planejamento e
reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS:
Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; Articular, acompanhar e avaliar
o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de
vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
. Coordenador do Múltiplo Uso:
Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das
ações, usuários e serviços; Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com
famílias das crianças e adolescentes, bem com a comunidade, buscando o fortalecimento
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; Monitorar mensalmente as ações de acordo
com as diretrizes do projeto, instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e
promover a sua eficácia; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para
discussão dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas; Promover e participar de
reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na perspectivas de apresentar as propostas
desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento de crianças e adolescentes; Contribuir
com o órgão gestor municipal de Assistência Social na avaliação, planejamento e
Teestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
Funções atribuídas ao cargo de encarregado do Departamento de Licitações:
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura; preparar os editais e processos
licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas
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recebidas para aquisição de materiais e serviços; responsabilizar-se pela montagem completa
de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação
dos avisos e demais atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de
inexigibilidade; dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Recursos Humanos:
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins legais; a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de
pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos; divulgar técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; propor políticas sobre a
administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de Classificação e Administração de
Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização; aplicar, orientar e fiscalizar a
execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; estudar, elaborar e propor planos e
programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; estudar, planejar e definir as
melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a
instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos,
reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; preparar processos
administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de benefícios de seguridade
social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores; promover cursos de
treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais,
objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade,
produtividade e economicidade.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de
Contas:
Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para
a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos; propor, assessorar e
manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União, fiscalizando a sua
execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Compras:
Velar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços da
Prefeitura; realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local; determinar a execução de
mapas de apuração de preços praticados no mercado; proceder as aquisições de materiais e
serviços, após a conclusão dos processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Das funções atribuídas ao cargo de encarregado de Patrimônio Público:
Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de
seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; a identificação, a
padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis do Município;
reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos,
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Prefeitura Municipal de Indian
Administração 2013/2016 À
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filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município; promover o resgate
histórico do Município; promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e
recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar à facultar o acesso aos documentos sob
sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos; assegurar O direito
de acesso pleno aos documentos públicos, coordenar o proceder o recebimento, a conferência
e controle de todo material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de
Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das
mercadorias.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Tributos:
Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
promover a fiscalização tributária de competência do Município; promover o lançamento dos
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; administrar a dívida ativa
do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a
movimentação do dinheiro e de outros valores; propor políticas nas áreas tributária e
financeira de competência do Município; formular e executar as políticas tributárias,
econômicas e financeiras do Município.
Das funções atribuídas ao cargo de Diretor escolar:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos.
Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais; manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; zelar pela
adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola; racionalizar o uso dos bens e
materiais de consumo da escola; tomar providências necessárias à manutenção, conservação e
reforma do prédio e equipamentos; definir junto à equipe administrativa os horários de
funcionamento da escola. Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola:
levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais
da escola; providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes; aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola; submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas
dos recursos aplicados. Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da
escola, observando os dispositivos legais pertinentes; promover a avaliação de desempenho
dos profissionais da escola; definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu
cumprimento; Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição
dos membros do colegiado; organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções;
convocar reuniões do colegiado e presidi-las; submeter à apreciação do colegiado questões
que devem ser decididas participativamente, delegar competência quando se fizer necessário,
de acordo com os dispositivos legais. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos
humanos da escola: participar de levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da
escola; providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades
identificadas; articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades
de capacitação do pessoal; encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes; orientar o
funcionamento da secretaria da escola; estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria,
garantindo a regularidade das atividades e informações; orientar à secretária da escola sobre
normas e procedimentos referentes à escrituração escolar; organizar arquivo de legislação
referente à educação; supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar,
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Prefeitura Municipal de Indiang
ore CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro escolar;
propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da
comunidade; promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à
redução da evasão e repetência. Representar a escola junto aos demais órgãos e agências
sociais do município. Comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo
seus alunos; reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos
escolares; elevados níveis de repetência.
Das funções atribuídas ao cargo de Vice-Diretor escolar:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos.
Auxiliar o diretor na administração da escola; substituir o diretor em suas faltas ou
impedimentos legais; manter o diretor informado sobre a organização escolar e
administrativo; supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações;
organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno; zelar pela ordem e
disciplina da escola; controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua
responsabilidade; assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções; atender com
urbanidade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de outras pessoas, cooperar
ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar; receber avisos e
comunicações, anotando-os em livro próprio para realização das atividades sociais; contribuir
para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais;
acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com referência à administração da
escola; zelar pela ordem e higiene do prédio escolar; responsabilizar-se pelo ponto diário e
controle de faltas dos servidores; transmitir avisos e ordens de serviços aos professores e
servidores quando solicitado pelo diretor; supervisionar a manutenção da limpeza e
conservação das instalações sanitárias, bem como zelar e elaborar horário de trabalho e
delegar atribuições aos serviçais; colaborar no trabalho de matrícula; orientar e estimular o
professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos escolares; manter as autoridades
educacionais e as partes interessadas informadas sobre a vida administrativa do
estabelecimento na ausência do diretor; desincumbir-se de todas as atividades que for à
natureza ou virtude de disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
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Prefeitura Municipal de Indianópol
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO,
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2008.
Atendendo o que preceitua o ariigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto
de LeiXXX/2018, conforme demonstração a seguir:
PRA gi
VAGAS/ CARGO /€. HORÁRIA ANO | Meses Salário | i3º Sal,
Encargos
f | : T 1
R | | 1OPéris | soc iNss) | TOTAL |
: l |
| 2015 | R$263900 | R$ 21902 | R$73,31 | R$64509 | R$387,31 |
!
| 01 - PROCURADOR GERAL DO | Eae E | ——— |
| MUNICIPIO - 40 HORAS 2016 | R$31.562,00 | R$2639,00 | R$879,67 | R$7741,07 | R$50668,80 |
| 2017 | R$51.265,00 | R$2639,00 | R$879,87 | R$774107 | R$5000850 |
L é ds I Ft E j
0,01534 |
O RSISTTIT.
pi : = | R$23316.500,00
| RCA o R$50.66880 | R$24.540.000,00 0,20647 |
| PIN ARES 2017 | R$5066880 | R$24.988.800,00 0,20277 |
Comentários sobre o Impacto Orçamentário c Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2015, em função PLC
XXX/2015 irá impactar no orçamento de 2015 o montante deR$ 3.577,31. cerca de
0,01534 %.
A despesa gerada será compensada aí
ia Contenção/ Redução de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone.
Energia, Agua e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
Com relação ao índice de Despesa com Pesscal, o Executivo atingiu em 2014 q
percentual de aproximado de 47,00 %e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
51,80% ao final de 2015, portanto abaixo q limite permitido de 5494.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
ara Bung
e e e e LA VEM AS
Prefeitura Municipal de Indianópeli.
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Diante das informações acima, os gastos gerados com O PLC XXX/2015 não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2016 e 2017 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA
em função dos acréscimos da Receita Corrente Liquida do Município gerada pelo
crescimento da economia do municí “ões de execução fiscal tributária,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que O executivo continue
deniro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indianópolis-MG, 08 de Dezembro de 2015.
Sergio Pazini Marcus Vinícius Alves de Almeida
Prefeito Municipai Contador
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG

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