PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 40, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 358.612,47 (trezentos e cinquenta e oito
mil, seiscentos e doze reais e quarenta e sete centavos), mediante anulação parcial/total das
dotações relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação relativa à obras, em especial, com o fim de se empenhar aditamento de contrato
relativo a construção da pista de caminhada, em função de acréscimos de itens e de reequilíbrio
econômico-financeiro.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do art.
41, da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no art. 43, 81º,
HI da Lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIP DE INDIANOPOLIS-iG
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Pacnansável pelo Protoento
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PROJETO DE LEIN.º 4+9 /2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 358.612,47 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e doze reais e
quarenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência | R$ 358.612,47
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial das
dotações orçamentarias discriminada a seguir:
Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manut. Ações Secretaria
Administração Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente SÁ
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Ubto
Fonte de Recursos
01.0709.0000.0000 - Transferência
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
R$ 150.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 284
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 Policiamento
02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.06.181.0001.2.0064 Manutenção Convenio Policia
Militar
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência | R$ 21.000,00
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
02 Poder Executivo Ficha: 86
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016
Manutenção Ações Secretaria
Obras e Serv. Pub
02.06.15.451.0010.1.0160.3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte de Recursos
01.0709.0000.0000 - Transferência
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
R$ 187.612,47
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de maio de 2023.
LINDOMAR
Prefeit;
RO/BORGES
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