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materia nº 179/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial e dotações orçamentárias.
native_id3986

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 179, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.197, de 13 de junho de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial e dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-06-13 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei n.º 179, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.197, de 13 de junho de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial e dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-06-13 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 176, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 176, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-12 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 179, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-12 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 179, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-06-12 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 179, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 179, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-05-29 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 197, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 179, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-05-22 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 179, de 2023, que consta do Processo n.º 200, de 2023, apresentado ao Plenário.
2023-05-22 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 179, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T18:57:33.254437-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 40, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 358.612,47 (trezentos e cinquenta e oito
mil, seiscentos e doze reais e quarenta e sete centavos), mediante anulação parcial/total das
dotações relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação relativa à obras, em especial, com o fim de se empenhar aditamento de contrato
relativo a construção da pista de caminhada, em função de acréscimos de itens e de reequilíbrio
econômico-financeiro.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do art.
41, da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no art. 43, 81º,
HI da Lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIP DE INDIANOPOLIS-iG
rotocolo nº QU [202,3
qa ” o
xt: dd/os A. Borário:
Pacnansável pelo Protoento
ata “A
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ã
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — k “é e
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 4+9 /2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 358.612,47 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e doze reais e
quarenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência | R$ 358.612,47
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial das
dotações orçamentarias discriminada a seguir:
Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manut. Ações Secretaria
Administração Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente SÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Ubto
Fonte de Recursos
01.0709.0000.0000 - Transferência
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
R$ 150.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 284
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 Policiamento
02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.06.181.0001.2.0064 Manutenção Convenio Policia
Militar
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência | R$ 21.000,00
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
02 Poder Executivo Ficha: 86
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016
Manutenção Ações Secretaria
Obras e Serv. Pub
02.06.15.451.0010.1.0160.3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte de Recursos
01.0709.0000.0000 - Transferência
União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
R$ 187.612,47
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de maio de 2023.
LINDOMAR
Prefeit;
RO/BORGES
/
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