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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 43,3, DE 2019
Solicita a instalação de câmeras de segurança
na unidades básicas de saúde (UBS) onde
funcionam os Programas Saúde da Família
(PSFs) urbanos.
Senhor Presidente,
Indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 3º, do Regimento
Interno, a instalação de câmeras de segurança nas unidades básicas de saúde Dona Lica e Alex
Fernandes de Resende, nas quais funcionam os Programas Saúde da Família (PSFs) urbanos,
em locais de entrada e saída de pessoas, como portarias, recepção, farmácia, almoxarifados,
entorno dos prédios, abstendo-se, porém, de instalar esses equipamentos em locais como
consultórios e salas de procedimentos médicos e odontológicos, para não violar a privacidade
de pacientes e profissionais da saúde.
JUSTIFICAÇÃO
À instalação desse sistema de câmeras assegurará o controle de acesso de pessoas,
mercadorias e veículos nas mencionadas UBS, permitindo maior fiscalização dos
procedimentos das pessoas que transitam na área monitorada.
Com efeito, esses equipamentos garantirá a integridade não apenas dos prédios e
dos equipamentos e móveis que os guarnecem, mas sobretudo das pessoas que frequentam
aqueles ambientes. A utilização de câmeras é uma prática que, comprovadamente, auxilia
bastante a segurança e tranquilidade de um local.
O fato é que os benefícios decorrentes da implantação desse sistema de vigilância
justificam a realização do investimento previsto. Sem dúvida, a relação custo-benefício
favorece a execução da despesa com a instalação dos equipamentos.
Há que ressalvar que as câmeras não poderão ser colocadas em locais que possam
limitar a privacidade de pacientes e profissionais.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2019.
cai DE OLIVEIRA RODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 4.11.2019
Aprovada em:<) 447/0049
Rejeitada em:
Presidente da Câmara
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