| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.949, DE 26 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E N.º 1.961, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
| native_id | 402 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-11-27 | Lei municipal | F | LEI MUNICIPAL N.º 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, RECEBIDA, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2019-11-27 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 91, DE 2019, TRANSFORMADA NA LEI MUNICIPAL N.º 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2019-11-26 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 91, DE 2019, ENCAMINHADA PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL, POR MEIO DO OFÍCIO N.º 132/2019-CM/GP. |
| 2019-11-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 91, DE 2019, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2019-11-25 | Parecer de Redação Final aprovado | F | PLO 104, DE 2019, PARECER DE REDAÇÃO FINAL APROVADO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2019-11-25 | Aguardando emissão de pareceres das comissões | F | PLO N.º 104, DE 2019 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2019-11-25 | Proposição aprovada em 2º turno | S | PROPOSIÇÃO APROVADA EM SEGUNDO TURNO. |
| 2019-11-25 | Parecer pela adequação financeira | S | PARECER EM SEGUNDO TURNO, PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA AO PLO N.º 104, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2019-11-25 | Aguardando emissão de pareceres das comissões | S | AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE. |
| 2019-11-25 | Proposição aprovada em 1º turno | P | PLO N.º 104, DE 2019, FOI APROVADO EM PRIMEIRO TURNO DE DISCUSSÃO. |
| 2019-11-14 | Parecer pela adequação financeira | — | A CFC CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PLO N.º 104, DE 2019 RELATOR: VEREADOR DANIEL ALVES MIRANDA PARECER DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2019-11-11 | Aguardando emissão de pareceres das comissões | — | PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2019, DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA EMISSÃO DE PARECER, NO PRAZO REGIMENTAL. |
| 2019-11-11 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | — | A CLJR CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, COM RESSALVAS CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO E NA FORMA DO SUBSTITUTIVO N.º 1 AO PLO N.º 104, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2019-11-11 | Aguardando emissão de pareceres das comissões | — | PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2019, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2019-11-11 | Proposição distribuída às comissões | — | PLO N.º 104, DE 2019, DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE PARA EMISSÃO DE PARECER. |
| 2019-11-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, APRESENTADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. |
| 2019-11-04 | Despacho inicial de tramitação | — | PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2019, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ENCAMINHADA AO PRESIDENTE QUE DETERMINA SUA APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-12-18T16:14:13.193048-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 32, DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade alterar a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis para o exercício de 2019, e a lei de diretrizes orçamentárias de 2018, Lei Municipal n.º 1.949, de 26 de junho de 2018. O limite percentual de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias autorizado na LDO e na LOA, para o exercício de 2019, foi de 10% (dez por cento). Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente, dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas ao pagamento de pessoal. Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, o limite deve ser fixado no percentual de 18% (dezoito por cento), para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade os remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos. Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de novembro de 2019. “AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-miy Dr E 9 Otocolo nº 43S LoQlgy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br * PROJETO DE LEIN.º 4OX/ DE 2019. Altera as Leis Municipais n.º 1.949 de 26 de junho de 2018, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018” e n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019”. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dê-se ao inciso I do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.949, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a seguinte redação: I - abrir créditos adicionais suplementares em valor destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária, que será de 18% (dezoito por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e 43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;” (NR) Art. 2º O art. 7º, da Lei Municipal n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Durante a execução orçamentária fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 4 de novembro de 2019.