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materia nº 104/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.949, DE 26 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E N.º 1.961, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-27 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, RECEBIDA, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2019-11-27 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 91, DE 2019, TRANSFORMADA NA LEI MUNICIPAL N.º 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-26 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 91, DE 2019, ENCAMINHADA PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL, POR MEIO DO OFÍCIO N.º 132/2019-CM/GP.
2019-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 91, DE 2019, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Parecer de Redação Final aprovado F PLO 104, DE 2019, PARECER DE REDAÇÃO FINAL APROVADO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões F PLO N.º 104, DE 2019 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-11-25 Proposição aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO APROVADA EM SEGUNDO TURNO.
2019-11-25 Parecer pela adequação financeira S PARECER EM SEGUNDO TURNO, PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA AO PLO N.º 104, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões S AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2019-11-25 Proposição aprovada em 1º turno P PLO N.º 104, DE 2019, FOI APROVADO EM PRIMEIRO TURNO DE DISCUSSÃO.
2019-11-14 Parecer pela adequação financeira — A CFC CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PLO N.º 104, DE 2019 RELATOR: VEREADOR DANIEL ALVES MIRANDA PARECER DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2019, DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA EMISSÃO DE PARECER, NO PRAZO REGIMENTAL.
2019-11-11 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A CLJR CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, COM RESSALVAS CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO E NA FORMA DO SUBSTITUTIVO N.º 1 AO PLO N.º 104, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2019, AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2019-11-11 Proposição distribuída às comissões — PLO N.º 104, DE 2019, DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E CONTROLE PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-11-04 Proposição apresentada em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 103, DE 2019, APRESENTADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS.
2019-11-04 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2019, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ENCAMINHADA AO PRESIDENTE QUE DETERMINA SUA APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T16:14:13.193048-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 32, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018,
que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis para o exercício de
2019, e a lei de diretrizes orçamentárias de 2018, Lei Municipal n.º 1.949, de 26 de junho
de 2018.
O limite percentual de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias
autorizado na LDO e na LOA, para o exercício de 2019, foi de 10% (dez por cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente,
dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas ao pagamento de pessoal.
Assim, como forma de melhor adequação à realidade de Município, o limite
deve ser fixado no percentual de 18% (dezoito por cento), para que o Poder Executivo
possa fazer com agilidade os remanejamentos imprescindíveis ao funcionamento dos
serviços administrativos.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando
que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de novembro de 2019.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-miy
Dr E 9
Otocolo nº 43S LoQlgy
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br *
PROJETO DE LEIN.º 4OX/ DE 2019.
Altera as Leis Municipais n.º 1.949 de 26
de junho de 2018, que “dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2018” e n.º 1.961, de 22 de novembro
de 2018, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Indianópolis
para o exercício de 2019”.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se ao inciso I do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.949, de 26 de
junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a
seguinte redação:
I - abrir créditos adicionais suplementares em valor destinados ao
reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária,
que será de 18% (dezoito por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42
e 43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;” (NR)
Art. 2º O art. 7º, da Lei Municipal n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Durante a execução orçamentária fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da
despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo
para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 4 de novembro de 2019.

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