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materia nº 93/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 93, DE 2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Tndianápolis pó. Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 20, DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Autoriza O
Município a firmar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA e dá outras
providências”.
Como é de conhecimento destes n. Edis há muitos anos o Município de
Indianópolis/MG vem firmando convênios com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA,
Autarquia criada pela Lei nº 10.594/92, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de formalizar a
conjunção de esforços, principalmente para auxiliar os agropecuaristas do Município, na
execução de trabalhos técnicos de defesa sanitária, animal e vegetal.
Outrossim, é sabido que o servidor cedido para prestar serviços administrativos
e atendimento público junto ao IMA, é o senhor Lindomar Amaro Borges, efetivo da
Prefeitura Municipal no cargo de Oficial Administrativo.
Não obstante, os convênios firmados desde as gestões anteriores foram
celebrados sem a autorização legislativa, razão pela qual ainda no ano de 2009 foi instaurado
o Inquérito Civil Público nº MPMG - 0035.09.000267-2, junto à 5º Promotoria de Araguari,
atualmente, a 1º Promotoria, representada pelo Dr. André Luís Alves de Melo.
Diante disso, o Município foi notificado para que proceda à regularização do
ato, tendo em vista o reconhecimento pelo n. representante do Parquet da utilidade prática e
importância do convênio ao interesse público, razão pela qual encaminha-se o presente
Projeto de Lei, com o intuito de ratificar e autorizar a celebração do convênio mencionado.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer
que merece aprovação.
Face a isto, espera-se que após o trâmite e estudo do referido projeto, seja o
mesmo aprovado pelos nobres Edis em regime de Urgência Especial, tendo em vista a
existência de prazo administrativo junto a Promotoria de Justiça, bem como a necessidade de
renovação do convênio, que atualmente encontra-se vencido.
A .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS (S i
CNPJ: 18.259.390/0001-84 j A
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paia E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Ifdianópol-MG, 9 de dezembro de 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
2018
Protocolo nº... E 53) 20 HS
Data: PETEA ' 48. . Horário: main
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
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Construindo uma -
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 92/2015.
Autoriza o Município a firmar convênio com
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar
convênio de cooperação com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, objetivando a
conjunção de esforços para instalação do escritório seccional no Município.
Art. 2º Fica autorizado o Município a ceder ao IMA, gratuitamente, imóvel
para a instalação de seu escritório Seccional, bem como a cessão de servidores necessários ao
cumprimento das obrigações assumidas por meio do instrumento de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica
própria constante do Orçamento vigente no exercício seguinte e subsequente, suplementadas,
se necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dendianópolis-MG, 9 de dezembro de 2015.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em ps ater ve
2) q usem Ardenas em
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dO é sor gera vu mr e idade
Responsável pela Secretaria

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