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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2021, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
native_id4035

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Decreto legislativo — Decreto Legislativo n.º 124 de 28 de junho de 2023, Aprovas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2021, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-06-28 Projeto de decreto legislativo promulgado — O Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, deu origem ao decreto Legislativo n.º 124, de 2023, Aprovas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2021, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-26 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-26 Parecer de Redação Final — Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-06-26 Aguardando Retorno à Comissão — Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, aguardando retorno à Comissão de Finanças e Controle.
2023-06-26 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-26 Parecer pela aprovação U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela aprovação das contas do Executivo Municipal de Indianópolis, do exercício de 2021, e manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Conclui-se ainda pela observância das recomendações e determinações feitas pelo parecer prévio ao chefe do Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao órgão de Controle Interno do Município. Aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Fianças e Controle no prazo regimental.
2023-04-14 Apresentação em Plenário — Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, apresentado em plenário.
2023-04-14 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Decreto Legislativo aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T09:55:15.718292-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º O » DE 2023
Aprova as contas do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2021, e mantém o
parecer prévio do Tribunal de Contas
de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1120548, pela aprovação das contas anuais do
Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2023.
CRISTIANE DIA LIVEIRARODRIGUES
Presidente e Relatora
JOSÉ HELVÉCIO ss DE REZENDE
E Membro
DADA
EA AR E
LINDOMAR JOSE DOS REIS
Membro
CrRIIDVAD
, ertifico e dou fé que este Projeto ti aprovaúo em
Resodneával nal Secretaria

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