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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 45%/, DE 2019
Solicita a demarcação perimetral da área urbana
do Município.
Senhor Presidente,
Município é o proprietário original da área na qual a cidade de Indianópolis foi
formada.
Essa área foi cedida pelo Estado de Minas Gerais por ocasião da criação do
Município e o registro dessa transferência ocorreu em 27 de novembro de 1939, na matrícula
n.º 4.723, livro 3B, folhas 194, aberta no Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG.
Além dessa área original, outras foram adquiridas pelo Município para expandir a
cidade.
Porém, a descrição do perímetro da área do Município, no registro imobiliário, é
antiga e ainda não foi atualizada, razão pela qual não é possível identificar com exatidão os
limites desse imóvel. São recorrentes as dúvidas quanto às divisas do terreno do Município com
as de imóveis de particulares.
A título de exemplo, por ocasião da recente apreciação de projeto de lei de
regularização fundiária (PL n.º 100, de 2019), a Câmara deixou de aprovar a legalização da
posse de alguns lotes por não ter certeza se a área ocupada por terceiros de fato pertencia ao
patrimônio municipal.
Essa confusão de limites impõe a necessidade de se fazer a demarcação da área do
Município, a fim de se fixar ou avivantar as divisas existentes.
Por isso, indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do
Regimento Interno, a demarcação perimetral da área urbana de domínio do Município na qual
a cidade se desenvolveu, identificando-se as linhas divisórias deste imóvel com as dos
proprietários lindeiros, mediante levantamento topográfico georreferenciado.
Indico, também, que essa demarcação deve abranger a área original constante da
matrícula n.º 4.723, do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari, e as adquiridas pela
municipalidade, ainda que não registradas em nome do Município.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2019.
Vereador
Apresentada em: 11.11.2019
Aprovada em: 4 4. 2023
Rejeitada em:
ear te da Câmara
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