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materia nº 107/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK DOCUMENTO ACESSÓRIO E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2019-11-25 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2019, TRANSFORMADA NA LEI MUNICIPAL N.º 1.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
2019-11-19 Proposição de lei encaminhada para sanção — OFÍCIO N.º 130/2019-CM/GP, ENCAMINHA A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2019, AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2019, DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 90, DE 2019, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO, PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2019-11-18 Parecer de Redação Final F PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º 107, DE 2019, APROVADO POR UNANIMIDADE. O PARECER ESTÁ DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-18 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 107, DE 2019, CAMINHADO PARA CLJR PARA PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-11-14 Proposição aprovada em turno único — O PROJETO DE LEI N.º 107, DE 2019, FOI APROVADO POR (6 VOTOS FAVORÁVEIS), VEREADORES: CARLA RESENDE FERNANDES, DANIEL ALVES MIRANDA, ELMAR FERNANDES DE RESENDE, MARCOS TÚLIO DA SILVA, LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA E WELBEMAR ALVES XAVIER E (1 VOTO CONTRÁRIO) VEREADOR: JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO).
2019-11-14 Parecer favorável da comissão U A CSP CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PLO N.º 107, DE 2019 RELATOR: VEREADORA CARLA RESENDE FERNANDES DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-14 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 107, DE 2019, ENCAMINHADO À CSP PARA PARECER.
2019-11-14 Parecer pela adequação financeira — A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE, CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PLO N.º 107, DE 2019. RELATOR: VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER. PARECER DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-14 Aguardando emissão de pareceres das comissões — O PLO N.º 107, FOI ENCAMINHADO À CFC PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-11-14 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 107, DE 2019, RELATOR: VEREADOR DANIEL ALVES MIRANDA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-14 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO DE LEI N.º 107, DE 2019, NA CLJR PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 107, DE 2019, DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA PARECERES , NO PRAZO REGIMENTAL.
2019-11-11 Proposição apresentada em Plenário — PLO N.º 107 DE 2019, APRESENTADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
2019-11-11 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.º 107, DE 2019, AUTUADO E AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-28T10:24:25.251934-03:00 Aprovado 6 1 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 40%, DE 2019
Dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em
comissão e contratados por tempo
determinado, do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a partir de
novembro de 2019, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão de livre nomeação
€ exoneração e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Indianópolis-MG.
Parágrafo único. Cada servidor receberá, a título de verba indenizatória, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 1 (um) auxílio-alimentação, independentemente do
número de vínculos que possuir com a Administração Pública Municipal.
Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei deverá ser pago até o dia 15
(quinze) do mês subsequente.
Art. 3º O benefício de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, não será concedido ao
servidor público que: “
I- se encontre em licença sem vencimentos;
I- tiver faltado ao trabalho no mês sem justificativa aceita pela direção da Câmara
Municipal;
III- que for punido administrativamente;
IV- se encontrar na condição de inativo e ou pensionista;
V- não cumprir a carga horária mínima de trabalho estabelecida em lei;
VI- não cumprir com assiduidade e comprometimento as atribuições do seu cargo;
VII- não for avaliado de forma satisfatória para fins de progressão de carreira;
VIII- estiver em gozo de férias prêmio;
IX- apresentar mais de dois atestados médicos, para abono de falta ao trabalho, no mês
pertinente à concessão do auxílio-alimentação.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VII, deste artigo, impossibilitará o
recebimento do auxílio nos meses subsequentes à avaliação, fazendo-se necessária nova
avaliação funcional mensal, para a retomada do benefício.
Art.4º | O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I- não possui natureza remuneratória, nem se incorporará à remuneração do servidor
para quaisquer efeitos;
EEB Bida
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II- não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para
incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por ato da Mesa
Diretora, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção, devido à impossibilidade
financeira ou outra justifica necessária à manutenção do interesse público.
Art.6º As despesas previstas nesta Lei correrão por conta da dotação
01.01.01.031.011.2001 “Manutenção dos serviços gerais da Câmara — 3.3.90.46.00 —Auxílio-
alimentação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2019.
CRISTIANE DIAS D LIVEIRA RODRIGUES
Vice-Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
O projeto que ora submetemos à apreciação dos colegas visa autorizar o pagamento
de auxílio-alimentação aos servidores desta Casa.
De acordo com o projeto, o benefício será concedido tanto aos servidores investidos
em cargos de provimento efetivo e em comissão quanto aos contratados por tempo determinado.
O que se pretende, na verdade, é estender aos servidores desta Casa Legislativa
benefício já pago aos servidores municipais há quase dois anos.
Com efeito, desde janeiro de 2018 a maioria do pessoal do Poder Executivo recebe
auxílio-alimentação, conforme autorizado pela Lei n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018.
O valor e requisitos para pagamento do benefício são iguais aos fixados na referida
lei municipal.
É de mil e quinhentos reais o valor mensal da despesa e sobre este montante não
incide encargos sociais, por se tratar de verba de natureza indenizatória. Portanto, é pequeno o
impacto da despesa e o Orçamento do Legislativo possui recursos para pagamento do auxílio-
alimentação.
Em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa criada no
presente exercício e nos dois subsequentes.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto em tela.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2019.
WIZ A
CRISTIANE DIAS DE OLIVEI
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
ODRIGUES
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Impacto Orçamentário e Financeiro com aumento da despesa conforme disposto
no artigo 16. Inciso I da Lei Complementar n º. 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal
Discriminação da Despesa: Despesa com Auxilio Alimentação para os servidores da Câmara
Municipal de Indianópolis
Valor estimado mensal com aumento da despesa 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Valor estimado anual com aumento da despesa 3.000,00 18.000,00 18.000,00
Despesa Prevista para o Exercício 2.030.638,66] 2.238.000,00] 2.461.800,00
Observações:
(*) Em 2019 considerou-se a despesa a ser realizada nos meses de novembro de dezembro
(**) Nos exercícios de 2020 e 2021 o valor da despesa com Auxilio Alimentação poderá sofrer alterações
dependendo do número de servidores a serem nomeados ou contratados pela Câmara Municipal de
Indianópolis.
janópolis-MG, 11 de Novembro de 2019.
Diretora de Administração e Finanças

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