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materia nº 187/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id4093

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 187, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.199, de 21 de junho de 2023. Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-06-21 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.199, de 21 de junho de 2023. Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-06-20 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 179, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 179, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 187, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 187, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-06-19 Parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei n.º 187, de 2023, com a emenda substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 187, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer conjunto — O Projeto de Lei n.º 187, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2023-06-19 Requerimento da mesa diretora — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 187, de 2023, sob o regime de urgência especial. Aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis) Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 187, de 2023, que consta do Processo n.º 209, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-06-19 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 187, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T09:13:13.940182-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoks -
Fone/Fax: (034) 3245-2587 <
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 49, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal, conceder transferência de
recursos financeiros no exercício de 2023, ao Sindicato Rural de Indianópolis, até o limite de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
O presente projeto, busca incentivar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
agropecuário em nosso município, visando promover melhorias no setor produtivo de Indianópolis e,
com isso, incentivar o progresso econômico municipal.
Assim, os recursos, serão utilizados para custear despesas com o aluguel de
equipamentos para a execução da 1º Feira de Agronegócios de Indianópolis, “FENAINDI”, a referida
feira tem como objetivo fomentar o setor de agronegócios do nosso município, oportunizando os
produtores estarem próximos de novas tecnologias e novos conhecimentos.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para início da 1º Feira de Agronegócios de
Indianópolis “FENAINDY”, tendo em vista que se inicia em 06 de julho, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência
especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos
moldes do art. 168 deste regimento.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando
com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de junho de 2023.
CAMARA MUNICIP. DEINDIANOPOLS-AAS
Protocolons AAI/ 9093... '
at: SO /o06 f ad. sionários «bd 0 LINDOMAR
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Sasennsável nelo Protorrão
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópoNs =:
Fone/Fax: (034) 3245-2587 «
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 1 3, /2023.
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao
Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.225.015/0001-90, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único — Os recursos financeiros de que trata o caput deverão ser utilizados
exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI “1º Feira de
Agronegócios de Indianópolis”.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023,
entre outras exigências legais.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto,
crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
02. Poder Executivo Ficha:
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.08.20 | Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não vinculados 40.000,00
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópólis - MG -
Fone/Fax: (034) 3245-2587 &
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 5º Para a cobertura do credito ora solicitado, serão utilizados recursos da anulação
parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
=
02. Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 7
02.02.04 Administração
[02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças
29 .02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não vinculados 40.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de junho de 2023.
pa
LINDOMAR BORGES
Preféitó Muyficipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
sea,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Administrativa
Senhora Presidente,
O Processo n.º 209, de 2023, referente ao projeto de lei, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de
Indianópolis, e dá outras providências, encontra-se em ordem e apto a ser declarado objeto
de tramitação.
Em: 19/6/2023
ses Eai
Despacho
Recebo o presente projeto de lei porque, quanto aos aspectos formais, está
em ordem.
Determino sua autuação e, após a entrega de cópia deste projeto aos
vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL),
distribua-o à Comissão de Legislação, J ustiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e
Controle, e, depois, à Comissão Serviços Públicos (CSP), para parecer, no prazo regimental.
Em: 19/6/2023
a DA SILVA
iden
Pres: da Câmara

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