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materia nº 106/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDENOMINA AS ESTRADAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-27 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.991, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, PROTOCOLADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIRO (AMM), E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NOMAS JURÍDICAS".
2019-11-27 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 93, DE 2019, TRANSFORMADA NA LEI MUNICIPAL N.º 1.991, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
2019-11-26 Proposição de lei encaminhada para sanção F O PLO N.º 106, DE 2019, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 93, DE 2019, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO, POR MEIO DO OFÍCIO N.º 132/2019-CM/GP. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 93, DE 2019, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO PARA SER ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PLO N.º 106, DE 2019, APROVADO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões F PLO N.º 106, DE 2019, AGUARDADO PARECER DA CLJR.
2019-11-25 Proposição aprovada em turno único U PLO N.º 106, DE 2019, APROVADO EM PLENÁRIO.
2019-11-22 Parecer favorável da comissão U PARECER PELA APROVAÇÃO DO PLO N.º 106, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-22 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 106, DE 2019 AGUARDANDO PARECER DA CSP.
2019-11-14 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PLO N.º 106, DE 2019, DA CLJR. RELATOR: VEREADOR DANIEL ALVES MIRANDA PARECER DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-14 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 106, DE 2019, AGUARDANDO PARECER DA CLJR.
2019-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 106, DE 2019, DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA PARECERES, NO PRAZO REGIMENTAL.
2019-11-11 Proposição apresentada em Plenário — PLO N.º 106, DE 2019, APRESENTADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
2019-11-11 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.º 106, DE 2019, AUTUADO E AGUARDANDO SER APRESENTADO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T16:15:57.537141-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º LOG, DE 2019
Denomina as estradas
municipais que menciona.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Manoel Pereira Borges (Manoel Rochinha)
a via municipal que se inicia no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os
pontos PAEUO3 e PAEUO4, passa, entre outras, pelas propriedade de Ivo José Fernandes,
Décio Fernandes de Oliveira e Companhia Agrícola de Indianópolis (CAIND) e vai até o
marco da divisa dos Municípios de Indianópolis-MG e Nova Ponte-MG, próximo à Lagoa
dos Bexiguentos.
Art. 2º Fica denominada de Estrada Aristides Pereira Filho a via municipal
com início no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos PAEU16 e
PAEUI7, passa pela Região de Monjolinho, na propriedade de Epaminondas José Pereira,
entre outras, e vai até o Lago de Miranda.
Art.3º O Prefeito Municipal deve comunicar aos órgãos interessados a
denominação de que trata esta Lei.
Art. 4º No prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, a Prefeitura
Municipal deverá colocar, nas estradas ora nominadas, placas informativas da denominação
dada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2019:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,
O projeto que ora submeto à apreciação desta Casa visa dar nome a duas
importantes estradas municipais.
As pessoas cujos nomes serão dados aos referidos bens são merecedoras da
homenagem em razão dos relevantes serviços que prestaram ao Município, tanto como
produtores rurais como políticos atuantes.
Informações detalhadas sobre a vida familiar, profissional e política dos
homenageados constam das biografias anexas, que revelam tratar-se de cidadãos
indianopolenses dignos da homenagem proposta.
Saliente-se também que há relação entres os nomes escolhidos e os bens
nominados. Manoel Pereira Borges e Aristides Pereira Filho utilizaram por muitos anos as
estradas que receberão o nome deles, porque são vias que dão acesso às regiões nas quais se
localizam imóveis rurais que pertenciam aos homenageados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto de lei pelos
colegas vereadores.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2019.
BIOGRAFIA DE MANOEL PEREIRA BORGES
Manoel Pereira Borges é indianopolense de nascimento e sempre residiu no
Município. Viveu a maior parte de sua vida na zona rural, na região de Boa Vista.
Nasceu em 20 de março de 1928 e faleceu em 14 de agosto de 2017.
Foi casado com Ruth Alcedina de Sousa Borges, com quem teve três filhos:
Adriana Maria de Sousa Borges, Andréia de Sousa Borges Bernardes e Sérgio de Sousa
Borges. É, também, pai por afinidade de João Batista Montes.
Desde jovem, exerceu a atividade de produtor rural, sempre no Município de
Indianópolis.
O senhor Manoel Pereira Borges intermediou e impulsionou a compra de terras
no Munícipio por empresários do Estado de São Paulo, na década de 1970, que resultou na
criação da Companhia Agrícola de Indianópolis (CAIND), a primeira empresa agrícola de
maior porte a se instalar no Município. Esta empresa gerou centenas de empregos e foi
responsável por significativa produção de café, entre outros produtos agrícolas.
Merece ser destacada a grande contribuição de Manoel Pereira Borges à
Administração Municipal e aos moradores de nossa cidade, ao fazer, durante muitos anos,
doação de cascalho para serviços de manutenção de estradas e construção de moradias.
De fato, por mais de uma década, grande parte do cascalho usado nos mencionados
serviços foi extraída da Fazenda Quintino, de propriedade do homenageado, e cedida
gratuitamente aos interessados.
Porém, o que mais chama atenção na sua biografia foi participação ativa na vida
política do Município, sobressaindo-se com uma das principais lideranças locais. Foi por
muitos anos dirigente da extinta União Democrática Nacional (UDN), tendo como
correligionário o ex-Prefeito Waldemar Magalhães, entre outros líderes políticos.
Ao estilo dos bons políticos mineiros, o homenageado foi exímio articular,
dando importante contribuição em momentos decisivos da história de nossa cidade.
Exerceu o cargo de vereador, no Município, nas legislaturas 1963/1967;
1967/1970; 1971/1972; e 1973/1976.
Esses mandatos foram desempenhados sem remuneração, porque naquela
época o vereador não tinha direito a subsídio. Os cerca de treze anos de trabalho prestados
como vereador sem qualquer contrapartida financeira são reveladores do espírito público
do homenageado.
Em 16 de dezembro de 2016, recebeu da Câmara Municipal de Indianópolis o
diploma de honra ao mérito legislativo.
Manoel Pereira Borges reconhecidamente prestou relevantes serviços ao
Município e se destacou pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2019.
A ERA
ilha de Manoel Pereira Borges
BIOGRAFIA DE ARISTIDES PEREIRA FILHO
Aristides Pereira Filho, popularmente conhecido como “Tidinho”, nasceu em
9/11/1924, no município de Indianópolis Minas Gerais. Filho de Aristides Assis Pereira e
Ermelina Pereira de Resende e teve 8 irmãos. Desde a sua infância, ajudava seu pai na lida
da fazenda, acordava muito cedo para tirar leite, cuidar do gado e demais atividades. Suas
brincadeiras sempre foram muito sadias, seus brinquedos eram feitos por ele e seus
irmãos.
Casou-se com 25 anos de idade com Maria Lemes Pereira e teve 5 filhos, 10
netos e 8 bisnetos. Ficando viúvo após quase 50 anos de casados, casou-se novamente
com Gleiciel Aparecida S. Machado com quem teve mais uma filha e outro de coração. No
ano de 1997, inciou outra união com Divina Aparecida da Cunha, recebendo mais dois filhos
de coração. Deu uma educação muito boa para todos os seus filhos, na qual princípios e
valores deveriam estar em primeiro lugar.
Humildade ele tinha a perder de vista. Não era apegado a coisas materiais, aliás,
tinha sim, quem aqui não sabe do seu apego à sua velha e companheira camionetinha? Ou
melhor, caminhão, como ele mesmo dizia. Tinha apego também ao seu chapeuzinho de
todos os dias e às suas ferramentas de trabalho. Mas, apego mesmo, ele tinha era pela
vida, uma alegria e vontade de viver que era impressionante. Ele não foi um homem de
acumular bens materiais, foi um homem de acumular histórias.
Ensinamentos, foram tantos que ele deixou. Ensinou que a gente só colhe o que
planta, literalmente. Ensinou que o trabalho é algo dignificante. Levantava cedo todos os
dias e lá ia ele... trabalhar! Quando ficava em casa sempre inventava alguma coisa pra fazer,
esse negócio de ficar parado não era com ele não. Chegava a ficar bravo quando alguém
dizia que ele não precisava mais trabalhar. Uma lição muito bonita que ele ensinou é a de
que, quando se quer ajudar ao próximo, não se precisa de holofotes. Silenciosamente ele
ajudou muitas pessoas.
Era um mestre do tempo, quase um meteorologista, adivinhava fácil os dias de
chuva. Chegava janeiro e ele já sabia dizer como seria os outros meses.
Ele tinha também uma facilidade incrível com os números, fazia contas rápidas
e exatas como ninguém. Pode-se dizer que ele era um administrador nato, administrava
todas as suas coisas, do seu jeitinho, é claro, tanto é que somente ele entendia suas
anotações.
A agricultura e a pecuária sempre foram a sua paixão, trabalhava todos os dias
com muito empenho, dedicação e honestidade à sua profissão. Teve muito amigos de
trabalho, acordava de madrugada e colocava diariamente na sua camionete vermelha seus
companheiros de lida.
Entre os anos de 1967 a 1971, foi vice-prefeito de Indianópolis na gestão do
então prefeito Waldemar Magalhães. Com espírito empreendedor e dinâmico, lançaram as
primeiras pedras nas ruas de Indianópolis. Era o início de uma nova era. Várias ruas foram
calçadas e o campo de Futebol, hoje Estádio Sérgio Pacheco, era entregue ao povo
Indianopolense, juntamente com a quadra, atualmente o ginásio Jorge Rafael. Fizeram um
excelente trabalho de conservação das estradas municipais, facilitando a vida dos
proprietários de sítios e fazendas. Construíram também a escola municipal na fazenda
Sucupira que, na época, recebeu o nome de Grupo Escolar “Costa e Silva”, homenagem ao
Presidente do Brasil; e a ponte sobre o Ribeirão das Posses, na fazenda do Sr. Evandro
Borges. Na eleição de 1972, candidatou-se ao cargo de prefeito, porem não foi eleito. Seu
amor pela política era notório, os anos de eleições sempre foram muito importantes para
ele, dedicava-se horas a conversar com as pessoas sobre o seu ponto de vista; sempre quis
o melhor para nossa cidade.
Aristides era uma pessoa muito alegre, ativa e, com mais de 91 anos vividos,
nunca deixou a idade elevada suprir a sua vontade de ser feliz. Gostava muito de contar
suas experiências de vida, histórias de pessoas mais antigas, de como era a cidade
antigamente, da falta de tecnologia, porém a união entre as pessoas era bem diferente, as
pessoas tiravam tempo para visitar as outras.
Foi criado na fazenda Lajes (Agua Quente, Lava-pés e Monjolinho) situada a três
quilômetros da cidade, também foi proprietário de outras fazendas no Município.
Faleceu em 23 de setembro de 2016, deixando um legado para todos que o
conheceram.
Indianópolis-MG, 9 de novembro de 2019.
517 à A Soure
LÚCIENE PEREIRA LEMES PAULINO
Neta de Aristides Pereira Filho

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