texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
Fone/Fax: (034) 3245-2587 E
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Bindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 50, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei que
“altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre
despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis, e dá outras
providências”.
Trata-se de alteração na legislação que trata de diárias de agentes políticos com
intuito de adequar à realidade dos valores gastos com viagens, sobretudo às capitais.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de junho de 2023.
Resmonsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG dá
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 42º , DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.704,
de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas de
viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do
Município de Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre
despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se o parágrafo único:
“Art. 3º As diárias serão concedidas, antecipadamente, por dia de afastamento,
independentemente de pernoite no caso de descolamento para localidades com distância
superior a 200km (duzentos quilômetros) da zona urbana do Município.
Parágrafo único: No caso de deslocamento para localidades com distância inferior
a 200km (duzentos quilômetros) da zona urbana do Município, que não exigirem pernoite,
serão devidas diárias pela metade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de junho de 2023.
open original →