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materia nº 189/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id4109

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 189, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.206, de 4 de julho de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.206, de 4 de julho de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 185, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 185, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 189, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 189, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-07-03 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 189, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 189, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-07-03 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 189, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 189, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-06-26 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 189, de 2023, que consta do Processo n.º 211, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-06-26 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 189, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T17:46:58.329242-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 51, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco
mil reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação relativa despesas com rastreamento da frota escolar, equipamentos para centro
de fisioterapia, merenda escolar e uniformes para os diversos setores do município.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do art.
41, da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, 81º,
HI da Lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de junho de 2023.
O pn
LINDOMA [9/4 BORGES
éfeito Muticipal
vd
CÂMARA MUNICIP pg INDIANÓPOR Spa
Protocolo nº q 3 ) 9 23
do /064 dô. *uratio 13:38.
Rasnoncável Belo Protneata
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 47 9 (2023.
Autoriza abertura de credito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 34
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal de
Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.122 Administração Geral
02.03.12.122.0016 Merenda Escolar
02.03.12.122.0016.2.0078 Manut. Atividades de Merenda Escolar
02.03.12.122.0016.2.0078.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000-Recursos não | 351.000,00
Vinculados de Impostos
02. Poder Executivo Ficha: 431
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.14.10.302.0012 Saúde para todos
02.14.10.302.0012.1.0163 Investimentos na Rede Serviços
Públicos Saúde
02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 1
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não | 200.000,00
Vinculados de Imposto
[02. Poder Executivo Ficha: 77
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.03.12.361.0007.20081 Manutenção Transporte Escolar
02.03.12.361.0007.20081.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001- Recursos não | 80.000,00
Vinculados de Imposto 3
02. Poder Executivo Ficha: 268
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Atividade Secretaria de
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000-Recursos não | 27.000,00
Vinculados de Imposto
02. Poder Executivo Ficha: 278
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social / FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0073 Manut. Ativ. FMAS/PSB
02.12.08.244.0014.2.0073.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0660.0000.0029 — Transferência | 50.000,00
Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
02. Poder Executivo Ficha: 179
02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
Mun. Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
Vinculados de Imposto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 73
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0046 Manutenção das Ações com Recursos
do QESE
02.03.12.361.0007.2.0046.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0550.0000.0047 — Transferência do | 77.000,000
Salário Educação
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo Ficha: 72
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental 1
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0046 Manutenção das Ações com Recursos
do QESE
02.03.12.361.0007.2.0046.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física
Fonte de Recursos 01.0550.0000.0047 — Transferência do 55.000,000
Salário Educação
[02. Poder Executivo Ficha: 295
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0046 Manutenção das Ações com Recursos
do QESE |
02.03.12.361.0007.2.0046.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0550.0000.0047 — Transferência do | 22.000,000
Salário Educação
02. Poder Executivo Ficha: 276
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social / FMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0073
Manutenção Atividade FMAS/PSB
02.12.08.244.0014.2.0073.3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0660.0000.0029 — Transferência | 50.000,00
Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
02. Poder Executivo Ficha: 402
02.01 Secretaria Municipal de Governo
02.01.04 Administração
02.01.04.122 Administração Geral
02.01.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
| Administrativo
02.01.04.122.0001.2.0006
Manut. Ativ. Da Secretaria de Governo
02.01.04.122.0001.2.0006.3.1.90.04.00
Fonte de Recursos
Contratação por tempo determinado
01.0500.0000.0000- Recursos
não | 80.000,00
Vinculados de Imposto
02. Poder Executivo | Ficha: 1
02.01 Secretaria Municipal de Governo
02.01.04 Administração
02.01.04.122 Administração Geral E
02.01.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio |
Administrativo
02.01.04.122.0001.2.0006 Manut. Ativ. Da Secretaria de Governo E
02.01.04.122.0001.2.0006.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- Recursos não 30.000,00
Vinculados de Imposto
02. | Poder Executivo Ficha: 1
02.01 Secretaria Municipal de Governo
02.01.04 Administração
02.01.04.122 Administração Geral
02.01.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.01.04.122.0001.2.0006 Manut. Ativ. Da Secretaria de Governo
02.01.04.122.0001.2.0006.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- Recursos não | 68.000,00 |
Vinculados de Imposto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha:405
02.01 Secretaria Municipal de Governo
02.01.04 Administração
02.01.04.122 Administração Geral
02.01.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.01.04.122.0001.2.0006 Manut. Ativ. Da Secretaria de Governo
02.01.04.122.0001.2.0006.3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- ' Recursos não | 47.000,00
Vinculados de Imposto
02. Poder Executivo Ficha: 404
02.01 Secretaria Municipal de Governo ]
02.01.04 Administração
02.01.04.122 Administração Geral Lo
02.01.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.01.04.122.0001.2.0006 Manutenção Atividade da Secretaria de
Governo
02.01.04.122.0001.2.0006.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- ' Recursos não | 50.000,00
Vinculados de Imposto
02. Poder Executivo | Ficha: 10
02.02 Secretaria Municipal de Administração
| e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio ||
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manut. Ativ. Secretaria de
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- Recursos não | 150.000,00
Vinculados de Imposto
02. Poder Executivo Ficha: 288
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manut. Ativ. Secretaria de
Administração e Finanças
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
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&
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- ' Recursos não | 60.000,00
Vinculados de Imposto
02. Poder Executivo Ficha: 433
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária Lo
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos
Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000- Recursos não | 273.000,00
Vinculados de Imposto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG, 26 de junho de 2023.

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