| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
| native_id | 4110 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-07-04 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 190, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.207, de 4 de julho de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-07-04 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.207, de 4 de julho de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-07-04 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 186, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-07-03 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 186, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-07-03 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-07-03 | Parecer de Redação Final | F | Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2023-07-03 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 190, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-07-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle, no prazo regimental. |
| 2023-07-03 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 190, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-07-03 | Retorno | — | Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-06-29 | Resposta | — | Ofício n.º 124/2023-GP/PMI A sua Excelência a Senhora Janicleide Alves da Silva Assunto: Resposta ao Ofício n.º 94/2023-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-06-27 | Solicita informação | — | Ofício de n.º 94/2023-CM/GP A Presidente da Câmara Municipal solicita ao Executivo Municipal demonstrativo de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022. |
| 2023-06-27 | Informação | — | Aguardando solicitação de informação. |
| 2023-06-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental. |
| 2023-06-26 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 190, de 2023, que consta do Processo n.º 212, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-06-26 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 190, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-07-03T17:47:14.439238-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 52, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no Inciso 1, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do 8 1º, do art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para empenhamento de despesas com matérias para atender as necessidades do Centro de Fisioterapia e Reabilitação e uniformes para os funcionários do setor. Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de junho de 2023. LINDOMAR AMARO BORGES ícipal CÂMARA MUNiCIo DE INDIANÓPOLIS. pr Protocolo nº ditlao23 Horario: as Responsável pelo Protoento PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis Fone/Fax: (034) 3245-2587 9 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 430 , 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo 1 Ficha: 192 02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para todos 02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção Primária 02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de consumo Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de | 74.000,00 Recursos do Fundo Estadual de Saúde 02. Poder Executivo | Ficha: 252 02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012 | Saúde para todos 02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de | 64.000,00 Recursos do Fundo Estadual de Saúde == Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de junho de 2023.