br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 190/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id4110

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 190, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.207, de 4 de julho de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.207, de 4 de julho de 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 186, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 186, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final F Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-07-03 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 190, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle, no prazo regimental.
2023-07-03 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 190, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Retorno — Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-06-29 Resposta — Ofício n.º 124/2023-GP/PMI A sua Excelência a Senhora Janicleide Alves da Silva Assunto: Resposta ao Ofício n.º 94/2023-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-27 Solicita informação — Ofício de n.º 94/2023-CM/GP A Presidente da Câmara Municipal solicita ao Executivo Municipal demonstrativo de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
2023-06-27 Informação — Aguardando solicitação de informação.
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 190, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-06-26 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 190, de 2023, que consta do Processo n.º 212, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-06-26 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 190, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T17:47:14.439238-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 52, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil
reais), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade
com o disposto no Inciso 1, do 8 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso I, do 8 1º, do art. 43 da lei
4.320 de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto
do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as
condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para empenhamento de
despesas com matérias para atender as necessidades do Centro de Fisioterapia e Reabilitação e
uniformes para os funcionários do setor.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de junho de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
ícipal
CÂMARA MUNiCIo DE INDIANÓPOLIS. pr
Protocolo nº ditlao23
Horario: as
Responsável pelo Protoento
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
9
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 430 , 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo 1 Ficha: 192
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção
Primária
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de | 74.000,00
Recursos do Fundo Estadual de Saúde
02. Poder Executivo | Ficha: 252
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 | Saúde para todos
02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de | 64.000,00
Recursos do Fundo Estadual de Saúde
== Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado, em conformidade com o disposto
no inciso I, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício de
2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de junho de 2023.

open original →