br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 181/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaConcede um dia de folga ao servidor público no mês de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
native_id4118

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 181, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.201, de 4 de julho de 2023. Concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.201, de 4 de julho de 2023. Concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 180, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 180, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 181, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 181, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-07-03 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 181, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-28 Retorno U Projeto de Lei n.º 181, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-06-28 Resposta — Ofício n.º 121/2023-GP/PMI A sua Excelência a Senhora Janicleide Alves da Silva Assunto: Resposta ao Ofício n.º 91/2023-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-27 Solicita informação — Ofício de n.º 91/2023-CM/GP A Presidente da Câmara Municipal solicita ao Executivo Municipal Solicitamos a Vossa Excelência que envie a esta Casa Legislativa o seguinte esclarecimento: a concessão prevista no projeto é somente para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão (servidores públicos estatutários) ou será estendida aos servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público? Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-27 Informação — Projeto de Lei n.º 181, de 2023, aguardando solicitação de informação.
2023-06-26 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 181, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 181, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-06-19 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 181, de 2023, que consta do Processo n.º 203, de 2023, apresentado ao Plenário.
2023-06-19 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 181, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T17:44:49.178075-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 43, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que concede um
dia de folga ao servidor público no mês do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais o
direito de folga no mês de seu aniversário natalício. O aniversário natalício é um evento que
merece ser celebrado com muita festa e alegria. Este evento é comemorado por muitas culturas
ao redor do mundo.
No Brasil, o aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de
uma grande festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de
seu nascimento.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a
uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito,
percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de
estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa
em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população de
Indianópolis.
Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o
empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para
incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para garantir a
eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso apoio
na aprovação desta matéria.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAS DE INDIANÓPORS- 229
Protocolo nº JiQ/do 3.
Dat: dO /OG LI. morário; JB, 34
Boenoncável nelo Pratarpin
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 :
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN “4 BL ,2023.
Concede um dia de folga ao servidor
público no mês do seu aniversário, sem
prejuízo dos seus vencimentos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no mês do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que
não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I- advertência por escrita nos últimos três anos em sua pasta;
II — punição com suspensão nos últimos cinco anos;
II — mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias,
no período de doze meses consecutivos.
Art. 3º Havendo mais de um aniversariante no mesmo mês, o responsável pela
secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2023.
CrkriDÃO
rertifico e dou fé que este projeto tt ed em
, em
Qt | ; por ADV ALOSAL
SHCLSNO)
Responsável qel. Secretaria

open original →