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materia nº 182/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaCria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências.
native_id4119

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 182, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.202, de 4 de julho de 2023. Cria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do setor de Contabilidade. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.202, de 4 de julho de 2023. Cria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do setor de Contabilidade. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-07-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 181, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 181, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-07-03 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 182, de 2023. Aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-07-03 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 182, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-07-03 Retorno — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-06-28 Resposta — Ofício n.º 122/2023-GP/PMI A sua Excelência a Senhora Janicleide Alves da Silva Assunto: Resposta ao Ofício n.º 92/2023-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-27 Solicita informação — Ofício de n.º 92/2023-CM/GP A Presidente da Câmara Municipal solicita ao Executivo Municipal informações para instruir o exame do projeto de lei de sua autoria, que cria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-27 Informação — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aguardando solicitação de informação.
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-06-26 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 182, de 2023, com a recomendação de que sejam requeridas ao Prefeito Municipal informações para instruir a análise do projeto. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-06-19 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 182, de 2023, que consta do Processo n.º 204, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-06-19 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 182, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T17:45:08.316138-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG“
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 44, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, Ilustres Componentes dessa
respeitável Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que “Cria cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias
e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública
consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
Considerando o aumento da demanda de trabalho e a estrutura enxuta do setor de
contabilidade, onde o mesmo conta com apenas um cargo, além do Contador, somados ao volume
expressivo de recursos financeiros próprios, do Estado e da União destinados para execução de
Projetos de Obras e Serviços em nosso Município, evidencia-se a necessidade de tal contratação.
Diante das considerações acima, está sendo proposto através do presente Projeto de
Lei a criação de um cargo de livre nomeação de Coordenador do setor de contabilidade, que passa
a compor a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis.
Quanto ao aspecto legal, o presente projeto atende as exigências relativa à
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). O impacto orçamentário e
financeiro segue anexo.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente
projeto de lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÔPOLISjag
Protocolo ns ASY / do
Cerro
Dat: de /o6 fa ot PR o o Sa
2asoansável pelo Protarnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 4 %2/ 2023,
Cria cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Indianópolis-MG, um cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cujas
atribuições estão discriminadas no Anexo Único desta Lei, que passa a integrar a Tabela II do
Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021:
ANEXO I
TABELA II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Coordenador do Setor de Contabilidade R$ 3.956,55
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 14 de junho de 2023.
“erutico e dou fé que este projeto 1 aprovaço em
E 2. 9d. £., em
), por AUNALIANAÇÃO.
o : o)
Ou
Responsável gel Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS “se e
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
CC-2 - COORDENADOR MUNICIPAL DO SETOR DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura Municipal, planejando,
supervisionando, emitindo orientações e normas técnicas para sua execução e participando
dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e
financeira da Prefeitura;
2. coordenar a consolidação dos relatórios contábeis para serem apresentados à União;
3. planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar
que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos
estabelecidos pela Prefeitura, e
4. exercer outras atividades correlatas.
UALIFICAÇÃO;
- Formação Técnica ou Superior específica na área contábil e com registro no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC) e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item de QUALIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
|
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.g
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16€ 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Criação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do Setor de
Contabilidade, símbolo CC-2,
1) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da criação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de
Coordenador do Setor de Contabilidade, símbolo CC-2
ID | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Criação de cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de Coordenador R$ 31.655,10 R$ 69.640,92 R$ 76.605,12
do Setor de Contabilidade, símbolo CC-2
prt Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 N
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gô
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2023:
Descrição das Verbas Coordenador do Setor de Contabilidade
A | Quantidade de Vagas 1
B | Valor da remuneração do cargo L 3.956,55
Cc | Provisão 1/3 Férias (Salário x 2,78%) 110,00
D | Provisão 13º Salário (Salário/12) 329,72
E [INSS Patronal 22,23% 879,55
F [custo PROJETADO (B+C+D+E) 5.275,82
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado
em 10%, conforme projeções estimadas para o período.
II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
“1, Orçamento Aprovado/Previsto 100.000.000,00 105.000.000,00 | 106.000.000,00
Criação de cargo em comissão de livre o
nomeação e exoneração de Coordenador 31.655,10 69.640,92 76.605,12
do Setor de Contabilidade, símbolo CC-2
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en) 0,04% 0,07% 0,08%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,04% no
orçamento de 2023 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a redução
de despesas na ordem de R$ 31.655,10 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2023 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2024 e 2025, tais valores constarão da revisão do PPA e elaboração
7
da LDO e LOA para esses exercícios.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 se
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(indianopolis.mg, góvstêsto ã
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 94.964,76, para o exercício de 2023.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de junho de 2023.
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA fosrnceo commit! por
BERNARDO:03710032' 'BERNARDO:03710032610
610 Dados; 2023.06.15 1807719
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
É | Fone/Fax: (034) 3245-2587 q
| E-mail: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mê.gov.
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino à presente declaração.

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