PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 46, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que “Cria as Funções
Gratificadas de Agente de Contratação e Gestor de Contratos no Município de Indianópolis-MG e dá
outras providências”.
Este projeto de lei surge da necessidade de fortalecer a eficiência e a transparência na
gestão de contratos no âmbito governamental e atender a nova lei de licitações e contratações públicas
- Lei 14.133/21. Reconhecemos a importância vital desses profissionais para a manutenção da
integridade dos processos licitatórios e para a garantia de que os recursos públicos sejam
adequadamente aplicados.
A função gratificada, proposta neste projeto de lei, tem como objetivo valorizar e
reconhecer o trabalho desses profissionais, que desempenham um papel fundamental na condução
das licitações públicas e supervisão de contratos. A criação dessa gratificação é uma forma de
incentivar o aprimoramento das práticas de contratação e de assegurar a qualidade e efetividade dos
serviços prestados ao Estado e à população.
Além disso, a função gratificada também visa atrair e reter talentos qualificados no
setor público, incentivando a formação e a capacitação contínua dos agentes de contratação e gestores
de contrato. Acreditamos que o investimento na valorização desses profissionais resultará em um
setor público mais eficiente, transparente e responsável.
Contamos com o apoio e a colaboração de todos os parlamentares para que este projeto
de lei seja analisado e debatido com a seriedade e a importância que merece. Acreditamos firmemente
que sua aprovação contribuirá para o aprimoramento de nossa administração pública, promovendo
uma cultura de excelência na gestão de compras públicas.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de junho de 2023.
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PROJETO DE LEI N.º 4 2<)/2023.
Cria as Funções Gratificadas de Agente de
Contratação e Gestor De Contratos e da outras
providências.
O Prefeito do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, com fundamento
nos incisos 1 e III do art. 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, cujas atribuições estão discriminadas nesta
Lei, que passa a integrar a Tabela III, do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021:
ANEXO I
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Agente de Contratação R$ 2.000,00
Gestor de Contratos R$ 1.353,00
Art. 3º São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação:
FG-1AA
FG-3
I- Coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em estrita observância às
normas legais e regulamentares;
II- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
II- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
IV- verificar e julgar as condições de habilitação;
V- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica;
VI- promover diligências com relação aos documentos de habilitação, podendo
requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica:
VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
VIII- indicar o vencedor do certame;
IX- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a
sua adjudicação e homologação.
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Art. 4º São atribuições da função gratificada do Gestor de Contratos:
I- controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de
suas etapas e demais prazos contratuais;
II- manter o controle da atualização do valor da garantia contratual;
II- revisar os termos das minutas dos contratos e dos demais instrumentos a serem
firmados pelo Município;
IV- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
fazendo a interlocução com outros setores do Município para formalização dos procedimentos
relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio econômico-financeiro, à eventual aplicação de
sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
V- acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução contratual e as medidas adotadas;
VI- inserir ou providenciar junto ao setor competente a inserção dos dados referentes
e demais instrumentos firmados pelo Poder Executivo Municipal no sistema de Contratos e
Convênios;
VII- exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente
atribuída.
Art. 5º O Agente de Contratação e Gestor de Contratos serão preferencialmente
servidores públicos efetivos do Município de Indianópolis.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de junho de 2023.
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Criação de função gratificada de Agente de Contratação e Gestor De Contratos.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da criação de função gratificada de Agente de Contratação e Gestor De
Contratos.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Hb
gn
Agente
ER ES da
Criação de função gratificada di
de Contratação e Gestor De Contratos. R$ 26.826,12 R$59.017,56 R$ 64.919,40
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2023:
Agente de
Descrição das Verbas Contratação Gestor de Contratos
A | Quantidade de Vagas 1 1
B | Valor da função gratificada 2.000,00 1.353,00
C | Provisão 1/3 Férias (Salário x 2,78%) 55,60 37,62
D | Provisão 13º Salário (Salário/12) 166,67 112,75
E | INSS Patronal 22,23% 444,60 300,78
F | CUSTO PROJETADO (B+C+D+E)xA 2.666,87 1.804,15
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado
em 10%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco Central.
IN) | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
1. Orçamento Aprovado/Previsto 100.000.000,00 | 105.000.000,00 | 106.000.000,00
Criação de função gratificada de Agente de
26.826,12 59.017,56 64.919,40
Contratação e Gestor De Contratos
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en) 0,003% 0,006% 0,007%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,003%
no orçamento de 2023 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a
redução de despesas na ordem de R$ 26.826,12 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2023 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2024 e 2025, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração
da LDO e LOA para esses exercícios. ” “Lasso” Dad
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IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 26.826,12, para o exercício de 2023.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de junho de 2023.
A):
LINDO só monces
refeito Múnicipal
A cad
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA por ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032 'BERNARDO:03710032610
610 Dados: 2023.06.15 18:08:48
-0300'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de junho de 2023.